ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de
Constituição seja dada a seguinte redação:
Art. 149 - ..................................
§ 2 - Compete aos Tribunais de Justiça:
1. com eficácia erga omnes, o julgamento de
representação de inconstitucionalidade, promovida
pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da
Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia
Legislativa, partido político com representação na
Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual;
2. decidir as questões incidentais de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal, em face da Constituição
Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução. | | | Parecer: | Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art.
149 do Projeto de Constituição.
De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma
que acharia adequada para disciplinar a matéria.
Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis-
temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante-
riores.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição
seja acrescentado um parágrafo com a seguinte
redação:
Art. 149 - ..................................
é - No primeiro grau de jurisdição, haverá
pelo menos uma unidade judiciária, provida por
Juiz de direito, e as respectivas serventias, para
cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior
a dois terços desse número, residentes em um mesmo
ou em municípios contíguos. | | | Parecer: | A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro-
jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma-
neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári-
as nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro-
jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende
suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici-
pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a -
fricana e das de outros grupos participantes do processo ci -
vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro -
teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há
no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul-
turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei-
ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua
justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem
o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi-
tos culturais" a todos os brasileiros.
Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01673 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8
O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição
"A"" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
............................................
é 8 A lei estabelecerá os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade. | | | Parecer: | Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir
a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun-
tamente com o limite de idade e condições de transferência
para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili-
tares.
Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2p00684/1. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2.
Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a
seguinte redação:
"é 1 Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão cinco Senadores, com mandato de oito
anos.
é 2 A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de quatro em quatro
anos, alternadamente, por dois e três quintos."" | | | Parecer: | A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es-
tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo
a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada-
mente, por dois e três quintos.
Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple-
xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in-
cumbe ao Senado Federal".
O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi-
ciente.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1.
Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação:
"§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver, em mais da metade das Unidades da
Federação, amaioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos."" | | | Parecer: | Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova
redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de-
verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu-
blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa-
ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran-
co e os nulos".
Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa
sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen
te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o
seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito-
rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que
seria imperioso.
Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face
à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da-
do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para
o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria.
Somos, assim, pela Rejeição da Emenda.
Pela Rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | MENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216.
Acrescente-se ao art. 216 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Se a Região comprender
municípios de mais de um Estado ou o Distrito
Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar
federal, mediante provocação de qualquer Estado
envolvido."" | | | Parecer: | O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado
por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que
constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem.
No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu
na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia
dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um
mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de
Estados diferentes.
Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi -
ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são
constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados
na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou
microregional.
Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe
tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro
regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni-
cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen-
da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par
te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain-
da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo
to.
Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões
e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados ,
vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi -
ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas
constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es-
tado.
Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es-
tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse
guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa -
las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de
decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen
te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A
inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão
ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel..
Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeiçaõ. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XXIX ........................................
............................................
§ 3o. - É permitida a intermidiação
remunerada de mão de obra permanente ou mediante
locação. | | | Parecer: | A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o.,
do projeto de Constituição.
O autor justifica que a proibição da intermediação de
mão de obra resultaria em desemprego.
Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no
projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre-
vistos em Lei".
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das
Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a
seguinte redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União implicará no
Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta
por cento dos recursos orçamentários destinados à
irrigação. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do
Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres -
são: "e no Centro Oeste".
Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande
parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas
de irrigação que tem o Nordeste.
Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais
explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos,
pouis, a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
..................................................
..................................................
XIII - Jornada espeical de trabalho para
turno de revezamento, conform convenção ou acordo
coletivo de trabalho. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art.
7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor-
nada especial de trabalho para turnos de revezamento.
Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me-
lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa-
ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a
regulamentará.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
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