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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (115)
Banco
expandEMEN (115)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (86)
PC DO B (28)
PFL (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (114)
07 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, dos Disposicões Transitórias, onde couber: Art. - Todos os decretos reservados ou secretos editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente publicados. 
 Parecer:  A proposta merece inclusão no ato das disposições tran- sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de transparência no trato da coisa pública. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09040 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - O Estado fica obrigado a divulgar todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 e março de 1985, no prazo máximo de 90 dias. Art. - É obrigatória a divulgação de todo o documento oficial sobre as atividades de política interna, externa e de operações militares, ainda que contendo segredos de Estado, após quinze anos de sua edição. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09041 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII, art. 12. Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do artigo 12 do Projeto. O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao texto. Pela rejeição, portanto. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV, art. 12. Suprima-se a expressão " e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie", constante no final da alínea d, inciso IV, art. 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie". A supressão pretendida, a nosso ver, não procede. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09043 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o, inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII, art. 54 Suprimam-se a expressão "...bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi- xando-se a competência privativa da União para legislar so- bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art. 70 Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial eleito pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o seu § 2o. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Concebida como entidade administrativa pertencente à União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi- zação e escolha de governadores territórios. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Congresso Nacional encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados." 
 Parecer:  A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter- minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal de Contas da União. No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo 470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais de fiscal da União. Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan- te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09057 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas definidas pela União, nos termos da lei." 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e § 5o, art. 416 Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "e - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o § 5o. do art. 416. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da sociedade conjugal. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e art. 30 Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - o funcionamento dos partidos políticos depende de prévio registro de seu Programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - é assegurado a todo partido político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - sejam considerados de âmbito nacional. § 1o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30 sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti- ca. Favorável em parte. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09075 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definidos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaiquer exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Não podemos determinar o registro de Partidos Políticos cuja importância e significação para o regime democrático de- terminam o cumprimento de formalidades essenciais àquele ato, sem o atendimento das mesmas. Parecer contrário. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09270 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 399 O Parágrafo único do art. 399 passa o Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo Segundo com a seguinte redação: § 1o. - ................................... § 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio- nal. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09271 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204. Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação: Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros, nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à carreira da Justiça Federal. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art. 100 o item XIX com a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIX - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramentos de Estados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09273 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 - item II: § único. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09274 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX: XX - Aprovar a criação de Estado em área dos Territórios. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09275 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200 Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16 Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09276 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - art. 201 O art. 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvada a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su- premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar tão grande número de atribuições. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09277 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça Artigos 204 e 205 A seção III e os artigos 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados pelo Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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