ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída,
sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem
como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos
direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o
estado de defesa;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS,
FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO,
DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO
POLITICO. | |
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