ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao inciso II, do artigo 282 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 282 - Lei complementar aprovará o
Código de Finanças Públicas, dispondo
especialmente sobre:
..................................................
II - dívida pública externa e interna." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso II do ar-
tigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a sugestão conflita com a opinião acolhida pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anterio-
res da elaboração do texto em exame. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 380, seu "caput", que deve deslocar-
se, sendo incorporado no "caput" do art. 378,
desta forma:
"Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino, aos quais
o Poder Público providenciará recursos
financeiros, objetivando padrões de qualidade e
custos na conformidade da legislação básica da
educação nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a importância dos dispositivos, somos de pa
recer que os mesmos devem permanecer em sua forma atual. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14481 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 364, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
aos deficientes, bem como sua integração na vida
econômica e social do País."" | | | Parecer: | A terminologia adotada no Substitutivo do Relator foi co-
lhida no conjunto de sugestões populares nas fases preceden-
tes do processo Constituinte, e está de acordo com as propos-
tas apresentadçs pelos representantes das próprias associa-
ções de pessoas portadoras de deficiência. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Capítulo II,
do Título IV:
Art. (...) Os recursos da União serão
alocados, prioritariamente, para o desenvolvimento
econômico das regiões compreendidas pelos
Corredores de Transporte, abastecimento e
exportação sem prejuízo do disposto no art. 53.
Parágrafo único - As alocações de recursos
serão reguladas por lei, respeitada a viabilidade
sócio-econômica dos empreendimentos. | | | Parecer: | A emenda propõe política de alocação de recursos públicos
assunto que melhor será tratado nos planos e programas de
governo, não cabendo, a nosso ver, inseri-lo em documento du-
radouro como se pretende seja a Constituição. Pelo não aco-
lhimento. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14487 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva - (art. 54, XXIV "c") | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14490 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Suprimida a redação integral do parágrafo
único, do art. 255, uma vez integradas a norma
principal e a norma acessória, para compor a
disposição inerente às polícias civis, aproveitar-
se-á o espaço, desse mesmo parágrafo, visando a
que seja aditado o seguinte:
Parágrafo único - Poderão os Municípios
instituir as Guardas Municipais. | | | Parecer: | A matéria aditiva propõe, também, suprimir o parágrafo
único do art. 255.
Trata-se de matéria a ser tratada em lei ordinária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na forma original. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 55, acresça-se um parágrafo, desta
forma:
" - Será assegurada representação política,
nos Estados, nos termos de lei complementar, a
todos os Municípios ou região de Municípios". | | | Parecer: | Nosso parecer é mais favorável a um sistema eleitoral com
base no voto distrital misto, o que nos leva a considerar
como válido o princípio enunciado pelo eminente autor da
propostra, mas a rejeitar o dispositivo proposto, visto já
estar a matéria devidamente tratada em outro capítulo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 382, seu § único, que deve ser
deslocado para constituir parágrafos do art. 378,
sob a nova redação que lhe damos em outra emenda. | | | Parecer: | Tendo em vista a importância do dispositivo, somos de
parecer de que o mesmo deve permanecer sob a forma de artigo,
sem alterações. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação -
IX - A lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, três vezes a menor remuneração
estipulada em lei. | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título IX - da Ordem Social
Seção III - da Previdência Social
Aposentadoria por invalidez
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, suprimindo a alínea "e" do
art. 356, e incluindo parágrafo único, como segue:
"Parágrafo único - a aposentadoria por
invalidez fica transformada em seguro-
reabilitação, e deverá permitir à pessoa portadora
de deficiência, trabalho em outra função diferente
da anterior, ficando garantido este seguro sempre
que houver situação de desemprego." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14502 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 201, inciso I a
seguinte alínea, reordenando-se as demais;
g) o pedido de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14503 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúmulo de
resíduos atômicos nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Desloque-se a matéria contida no art. 193
e parágrafos para a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, figurando como parágrafos 2o. e 3o. do
art. 229, com a seguinte redação:
§ 2o.) - A lei estadual poderá estabelecer
formas de participação popular na administração da
justiça, criando dentre outros:
A) juizados especiais, providos por juízes
togados e integrados por conciliadores populares,
para julgarem pequenas causas e infrações penais
de pequena gravidade, mediante oral e sumaríssimo,
permitidas a transação e o julgamento do recurso
por turmas formadas por juízes de primeira
instância.
b) Justiça de Paz, para atuar a nível
distrital ou municipal, composta de cidadãos
eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato
de quatro anos, com competência para habilitação e
celebração de casamento, além de atribuições
conciliatótias e outras, de caráter não
jurisdicional, previstas em lei.
§ 3o. As providências de criação e instalação
dos juizados especiais e da Justiça da Paz, no
distrito Federal e nos Territórios, cabem à União.
- Renumerem-se os atuais §§ 2o., 3o. e 4o.
do art. 229 como §§ 4o, 5o. e 6o.
- Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14505 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 35, após
a expressão "Habeas data", substituindo-a redação
do Projeto pela seguinte:
Art. 35 - "Conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuições do poder
público". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14508 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ao art. 186, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 186 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão competente para promover a defesa judicial e
extra-judicial da União." (a sublinha é para
esclarecer o aditamento do artigo definido-o). | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação
IX - A lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, no mínimo, três vezes a menor
remuneração estipulada em lei. | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
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