separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Banco
expandEMEN (313)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (155)
PFL (84)
PDS (29)
PDC (17)
PTB (15)
PT (5)
PDT (4)
PCB (2)
PL (2)
Uf
AC (2)
AM (13)
BA (15)
CE (9)
DF (13)
ES (11)
GO (16)
MA (4)
MG (10)
MS (4)
MT (5)
PA (8)
PB (17)
PE (15)
PI (5)
PR (24)
RJ (10)
RN (1)
RO (4)
RS (51)
SC (8)
SE (1)
SP (67)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (266)
08 (43)
06 (3)
04 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: §§ do Art. 228 e 1o. do Art. 229. Substitua-se os §§ 3o. do art. 228 e 1o. do art. 229, pelo § 1o. deste último, com a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, e outras formas de abuso do poder econômico, que tenha por objeto dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência, ou aumentar arbitrariamente os lucros". 
 Parecer:  De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos assinalados, devendo o substitutivo integrá-los. Pela aprovação parcial. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, Inciso II do § 5o., Inciso II do § 8o. e a parte final do § 6o. Suprima-se os incisos II do § 5o., inciso II do § 8o. e a parte final do § 6o., tudo do art. 209. "Ficam suprimidos do art. 209 os incisos II do § 5o., II do § 8o., e a parte final do § 6o.". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir do Projeto de Constituição a determinação para que o Senado estabeleça alíquotas do ICM para as operações intra-estaduais com energia elétrica, mine- rais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele deriva- dos (art. 209, § 5., II) e a não incidência prevista, para o mesmo imposto estadual (§ 8., II). Conforme justifica o autor, as supressões resultam de eme ndas aditivas à competência tributária da União. Sob o aspecto sistemático e da autonomia federativa, a emenda poderia ser acolhida. Nova versão do Projeto mantém apenas os minerais na dispo sição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 259 O artigo 259 passa a ter a seguinte redação: Art. 259 - A seguridade social será financiada compulsoriamente, de forma direta e indireta, por toda a sociedade, através das contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento e lucro, contribuição dos trabalhodores, dotações orçamentárias da União. Parágrafo Único - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. 
 Parecer:  O conteúdo integral da emenda foi acolhido, no mérito, no Substitutivo do relator. Quanto ao tratamento analógico das contribuições sociais, não podemos acolher a sugestão, em nome da segurança jurídica do cidadão. Pela aprovação parcial. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 258 Altera o artigo, suprimindo o inciso VI e modificado o inciso II, passando a ter a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social, compreendendo um conjunto integrado de ações para garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assitência social, será organizada com base nas seguinte diretrizes: I - universalidade da cobertura; II - equivalência dos regimes dos segurados urbanos e rurais; III - Equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento e VI - caráter democrática da gestão adminstrativa. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 272 Modifica o artigo 272 que passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - É garantida, na forma de lei, renda mensal vitalícia a todo cidadão a partir de 65 anos de idade ou inválido, desde que não possua outra fonte de renda. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do artigo 209, o inciso II do § 5o. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra Emenda propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alternativas. Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a transferência para o campo do ICM de todos os bens antes submetidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. Pela aprovação parcial. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 18 - § 2o. - Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito público interno mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên- tica á do texto original. Favorável em parte. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o. Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato ou substituído nos seis meses anteriores à eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13 Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televsião, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 13 passa a ter a seguinte redação: I - A elegibilidade. a) - São consições de elegibilidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de eis meses; b) - É permitido ao Presidente da República, o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice- Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice- Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos, uma única vez. c) - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de 18 anos; d) - Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-prefeitos devem renunciar 6 (seis meses antes do pleito; e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os de proteger: 1 - O regime democrático; 2 - A probidade administrativa; 3 - A normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta; 4 - A moralidade para o exercício do mandato. f) - São elegiveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegiveis caso se afastem expontaneamente da atividade; g) - São inelegiveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) - São inelegiveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31958 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 286 e 287. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos artigos 286 e 287. Art. - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado ao desporto profissional e não profissional obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes. I - Respeito e autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das entidades desportivas dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 202 ítem II, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição. Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte redação: "Instituir tratamento desigual, entre contribuintes, que se encontrarem em situação idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX art. 260. Adite-se no art. 260, após a expressão "seguridade social", a expressão: "que será elaborado, de forma integrada, assegurada na forma da lei, a autonomia dos sistemas de saúde, assistência social e previdência social, na gestão dos recursos respectivamente alocados." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 61, 62, 63, e 64 do título X, das Disposições Transitórias. Mantido o Caput do art. 61 suprima-se o restante; suprimam-se também os artigos 62, 63 e 64. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda para expungir das Disposi- ções Transitórias as matérias tradadas nos referidos disposi- tivos, até porque, em outra parte do Substitutivo tais ques- tões estão convenientemente disciplinadas. Pela aprovação parcial. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao artigo 282. Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, extensão da gratuidade do ensino superior progressivamente, melhoria da qualidade de ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE, sem contudo indicar o órgão da administração federal a que incumbe coordenar a execução do referido plano. Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen - te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse- lho Federal de Educação. Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE. Pela aprovação. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 210, o item III passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, logo após o art. 6o., Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direitos e Liberdades fundamentais, um novo Capítulo tratando dos Direitos Coletivos, conforme proposto a seguir Capítulo II Dos Direitos Coletivos Art. 7o. São Direitos e liberdades coletivos invioláveis: I - A Reunião. a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) é livre a formação de grupos para reuniões periódicas. II - A Associação. a) É plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) não será exigida autorização estatal para a fundação de associações; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações; d) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado; e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; f) sem autorização por escrito do interessado, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado; g) a inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino, obedecidas as exceções previstas em lei; h) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; i) se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, somente uma terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei; j) as entidades assistenciais e filantrópicas, quando mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte. III - A Profissão de Culto. a) Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimôniais públicas é livre; b) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O Sindicato. a) É plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos civis; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das organizações sindicais; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical; e) a lei não exigirá a contribuição sindical, mas facultará aos estatutos dos sindicatos esta exigência, proibindo o desconto de contribuições diretamente sobre o salário, salvo autorização por escrito do interessado; f) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; g) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; h) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; i) se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente um terá direito à representação perante o Poder Público, conforme a lei. V - A Manifestação Coletiva. a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; c) na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; f) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus, salvo o disposto nas alíneas "c" e "d" deste inciso; g) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. VI - A visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes. a) Aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) o dever de informar de que trata este inciso abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País; c) o requerimento de informações não será indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados, e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à preparação das medidas quando o prévio conhecimento delas pode torná-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito; d) os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação; e) os documentos que relatam as ações dos poderes estatais serão vazados em linguagem simples e acessível ao povo em geral; f) haverá, em todos os níveis do Poder, a sistematização dos documentos e dos dados, de modo a facilitar o acesso e o conhecimento do processo das decisões e suas revogações; g) não haverá documentos sigilosos a respeito de fatos econômicos, políticos, sociais, históricos e científicos, passados vinte anos de sua produção. VII - A Participação Direta. a) É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, distrito, Município, Estado e Federação, visando à defesa dos interesses da população, a desburocatização e o bom atendimento ao público; b) as entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei; c) a lei regulamentará o acompanhamento, o controle e a participação dos representantes da comunidade no planejamento das ações de governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso à informação sobre atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos; d) nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei. VIII - O meio ambiente, a natureza e a identidade histórica cultural. a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e à preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade; b) a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX - O Consumo. a) É da responsabilidade do Estado controlar o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva. c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; d) O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
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