ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. A decisão sobre a supressão de artigos por motivo
de redundância caberá à Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização saberá apreciar o mérito da
questão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 1o.
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada, pois descaracterizaria os propósitos contidos no
art. 1o.. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
Art. 2o. - O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada com nova redação no §1o. do art. 2o. do substitutivo | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 3o.
Suprima-se o artigo 3o. e os parágrafos 1o. e
2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão para a
área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
eliminará qualquer duplicidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28o. (art.
1o. b) do Capítulo II do anteprojeto Substitutivo
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Artigo 28o. (Art. 1o. b) - O Estado promoverá
o desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único: A Lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Rejeitada porque o parágrafo 1o. é essencial para a caracte-
rização da pesquisa promovida pelo Estado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e aos
parágrafos 1o. e 2o, e suprimam-se os demais
parágrafos do artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 41o. (art. 14ob) - Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações.
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal.
III - Manter o Serviço Postal, e o Serviço de
Telegramas.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio-econômico-
financeiro do exercício da atividade.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica, e das
telecomunicações, exceto por ordem judicial nos
casos previstos em Lei. | | | Parecer: | Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art.
7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso às fontes primárias e à
metodologia de tratamento dos dados relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial de que disponha o Estado, exceto nos
assuntos relacionados com a defesa do País e a
Soberania Nacional.
Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas
data" para assegurar os direitos tutelados neste
artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins
trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados
transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada
internacionalmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 33o.
(art. 6ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 33o. (art. 6ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso, retificação e atualização das
referências a seu respeito, contidas em bancos de
dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A Lei regulamentará o
"habeas data" para assegurar os direitos tutelados
neste artigo, bem como a sistemática de acesso,
retificação e atualização de referências. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada porque é mais abrangente do que a do
substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo
40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo
de pluralismo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Art. 14. Acrescente-se após as expressões
"brasileiros natos" as expressões "ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos" | | | Parecer: | Acatado na integra art. 15 do atual parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Artigo 13 Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações;
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal;
III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama.
§ 1o. A lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-
financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito
Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais,
tendo em vista sobretudo, a realização do bem
comum, o benefício da coletividade e a plena
utilização de seus recursos humano-culturais.
§ 2o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação
mais abrangente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15:
Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos
necessários para que o Poder Executivo possa
supervisionar, fiscalizar e conceder autorização
ad referendum do Congresso Nacional para a
execução dos serviços de radiodifusão, atendidos
os seguintes princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
II - Garantia da pluralidade e
descentralização vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação.
III - Igualdade de oportunidade na obtenção
dessas autorizações." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer
I acatado na íntegra.
II Acatado na íntegra.
III Rejeitado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Artigo 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais.
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual." | | | Parecer: | Acatada no mérito, porém com melhor redação. | |
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