ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13685 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77
Suprimam-se os incisos I e II do Artigo 77 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13687 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 362
Suprima-se o artigo 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13688 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 368
Suprima-se o artigo 368 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | É de todo procedente o objetivo da emenda de suprimir o
art. 368 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13691 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Suprima-se o artigo 386 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13804 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX.
"DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL PATRIMONIAL".
- Suprima-se o Art. 150 e itens (I a IV) | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será reexaminada com
vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14815 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do art. 158,
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se no final do inciso XIV do
artigo 158;
XIV - ou, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do inciso
XXIV, do Art. 54, do Projeto de Constituição (Art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Substitua-se na alínea "C" em epígrafe, a
expressão, "a responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear" ( ) pela
seguinte:
"a responsabilidade por danos necleares"
( ) | | | Parecer: | Pelo acolhimento integral. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14825 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
-----1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "o Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235:
renumerando-se o atual art. 235 e demais.
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União, com
as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres
previstos para os demais membros do Ministério
Público e com as funções definidas na lei de sua
organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
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14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19512 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo
349
Altera o parágrafo 2o. do artigo 349.
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
suplementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda -
cional no texto original, a expressão proposta foi incor-
porada, como "supletiva".
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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