| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25863 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil não se aliará a países
envolvidos em guerras mundiais ou continentais,
salvo se violada a sua sonberania. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 3462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
| 3463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
| 3464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 3465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25867 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do
Título V:
Capítulo...
O Poder Executivo
Seção I
Art... - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art... - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
Art. - A eleição do Presidente implicará na
do candidato a Vice-Presidente da República, com
ele registrado.
Art... - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta
e cinco anos de idade e estar o exercício dos
direitos políticos.
Seção II
Dos Ministros de Estado
Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Art... - O Presidente da República enviará ao
Congresso Nacional o nome dos Ministros, para
análise e homologação.
Art... - Os programas realativos aos
Ministérios serão submetidos à apreciação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o
programa de governo, o Presidente da República
indicará novos nomes ao exame do Congresso
Nacional, até que seja firmado um consenso.
Art... - O Poder Legislativo poderá
moção de censura à política governamental,
referente a determinada pasta, compelindo o
Presidente à destituição do Ministro indicado. | | | | Parecer: | A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi-
dencialista de governo.
Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre-
sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de
existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa
formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e
a nossa falta de conscientização política".
Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia -
lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda
propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova -
ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos
aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go-
verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con-
gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê ,
ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de
censura à política governamental, referente a determinada
pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in-
dicado".
A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema
presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover-
no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos
característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo
Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen-
sura individual.
Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me-
diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não
encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o
que deve ser rejeitada. | |
| 3466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25868 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas
disposições transitórias:
Artigo -... cento e oitenta dias após a
promulgação da Constituição, será realizado um
plebiscito acerca da opção popular pelo sistema
presidencialista ou parlamentarista. | | | | Parecer: | Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização
de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a
promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi-
dencialista ou parlamentarista de governo.
A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro -
vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar ,
se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com-
petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va-
cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem
definição das competências dos Poderes visto como o eleito -
rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes.
Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da
presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros
na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. | |
| 3467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244.
Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244,
pela seguinte, renumerando-se os demais artigos:
Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim
reativar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 226 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, estrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - Às empresas transnacionais
estrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no país de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras.
Art. 277 - A repressão ao abuso do poder
econômico, cacterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 288 - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária para um prazo máximo de
10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único - Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 231 - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluídos.
Art. 232 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 3468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25883 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35.
Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 35 - É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 3469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25902 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Seção II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Dê-se ao Art. 265 e as Alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
Art. 265 - É assegurada aposenadoria, nos
termos da lei garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) Após trinta (30) anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher
b) Com tempo ........."
c) Por velhice aos sessenta (60) anos de
idade para a mulher e sessenta e cinco (65) anos
para o homem.
d) Por invalidez ........" | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 3470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25903 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 149 o seguinte item:
Art. 149 - ......
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 3471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25904 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 20 do título X - Disposições
Transitórias, passa a ter esta redação:
Art. 20 - O mandato do atual presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 3472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25905 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 4o., título X -
Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4o. - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição estadual. | | | | Parecer: | A formula adotada no Substitutivo melhor regula a matéria
pela rejeição. | |
| 3473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25906 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte
redação:
IV - Garantir o atendeimento em creches e
pré-escolas às crianças de zero a seis anos, em
caráter de obrigatoriedade progressiva. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 3474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25907 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 63, item IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 63 - ...
IV - Estabilidade, seis meses após o
ingresso, respeitado o disposto no item II deste
artigo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25908 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se este Art. no Cap. IV - Da
Ciência e Tecnologia, no Título IX, onde couber:
Art. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 4% dos orçamentos da União, dos estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | | Parecer: | A sugestão é matéria de irrecusável mérito, mas, com ex-
ceção da área de Educação, optou-se pela não inclusão, no
texto constitucional, de percentuais orçamentários definidos
para áreas específicas, remetendo esta matéria para planos
setoriais e legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25909 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. onde couber.
Cap. III - Da Educação e Cultura - Título IX:
Art. - Superação ds desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais forams de
discriminação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo que explicite o
papel da educação na superação das desigualdades e dis -
criminações.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
| 3477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25910 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art.
9o.
Parágrafo 8o. - As colônicas de pescadores
gozarão das prerrogativas dadas às entidades
sindicais. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com esta Emenda.
Apenas, ao invés de criarmos outro parágrafo, no art.
9o., do Substitutivo, optamos por incluir a referência às co-
lônias de pescadores em parágrafo já existente do mesmo arti-
go, aproveitando as propostas das Emendas ES256726 e ES303422
concedendo a elas "status" de sindicatos.
Pela aprovação. | |
| 3478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 3479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25999 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o.
Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV
com a redação que segue:
art. 4o. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a Constituição e leis. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 3480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26000 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o.
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a
soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
|