| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se alínea f ao artigo 356 do
Projeto, com a seguinte redação:
"f) às donas de casa e às camponesas." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 2382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 408, do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"Art. 408....................................
XII - promover o combate às formas de
exploração predatória dos recursos naturais e a
toda espécie de poluição." | | | | Parecer: | As medidas preconizadas na emenda encontram-se abrangi-
das pelos instrumentos de proteção assegurados no capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08205 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam isentas do pagamento de tributos
as entidades organizadas sob a forma associativa,
cujos estatutos sociais determinem, como
atividades precípuas, o amparo aos agricultores
associados e o fomento à produção agrícola e desde
que não haja distribuição de lucros, não sejam
pagas gratificações e as eventuais sobras sejam
empregadas para fins sociais". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu-
cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. | |
| 2384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 2386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
| 2387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08644 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 347
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do artigo 347. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu -
do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no
art. 351.
Pela aprovação. | |
| 2388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
| 2389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
| 2390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08774 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 255.
Transforme-se o parágrafo único do art. 255
do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte
redação:
Art. 255. ..................................
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, privativa de
bacharéis em direito, seus deveres e direitos
específicos, e estabelecerá normas gerais
relativas a organização estrutural e funcional. | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté-
ria deverá ser regulada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 2391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08775 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, à repressão
criminal e auxiliar a função jurisdicional na
aplicação do direito penal comum, exercendo os
poderes de política judiciária e de polícia
administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté-
ria deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 2392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08776 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte §
2o.:
Art. 255 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão
aposentados com vencimentos integrais,
compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de
idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço,
desde que conte com 20 anos de efetivo serviço
policial. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser
objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 2393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 54.
Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do
Projeto, a expressão "previdência privada",
ficando com a seguinte redação final:
Art. 54. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VII - ......................................
IX - Fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio e
capitalização e bem como as de seguros e de
previdência privada. | | | | Parecer: | É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re-
dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para
legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. | |
| 2394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 361.
O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 361. A lei regulará a previdência
privada em caráter complementar à previdência
social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 2395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria de votos.
§ 2o. As candidaturas a Presidente e Vice-
-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político, dependentemente
de filiação partidária." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08781 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 113
Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 113 - ..................................
Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Congresso Nacional não será devida a ajuda de
custo. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe-
lo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08879 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescente-se mais um artigo com a seguinte
redação:
"Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta ou Autárquica que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público." | | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le-
gislação ordinária. | |
| 2398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08880 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins da
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08882 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Seguintes dispositivos:
a) Arigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, privativamente, à apuração de infrações
penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e de
polícia administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
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