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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PMDB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (41)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01928 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326, CAPUT O artigo 326 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização."" Os éé continuam inalterados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01929 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326 e seus éé Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza."" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01930 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 325 e seu é único O artigo 325 do Anteprojeto de Crwntituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 325 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os revcursos naturais e preserva o meio ambiente."" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01931 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 327 e seu é único Suprima-se o artigo 327 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488 Suprimam-se do projeto: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização." Os §§ continuam inalterados. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§ Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., remunerando-se os seguintes: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12813 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emenado: Art. 356, letra d Dê-se a seguinte redação à letra "d", do artigo 356, do Projeto de Constituição: "d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de idade para as mulheres e aos 60 anos para os homens" Acrescente-se a letra "f" nos seguintes termos: "f) por deficiência física ou mental ou portador de doença congênita. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12814 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 126 e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do Projeto de Constituição: "O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, quer de iniciativa popular ou parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado diretamente à sanção ou promulgação Presidencial". § 1o. - Aqueles cuja propositura é de iniciativa do Executivo ou do Senado Federal quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo outro, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar. § 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão os projetos de idêntico teor aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela." 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12815 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV, letras a e m. Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso IV, do art. 17: "É livre a assoaição profissional ou sindical, assegurado o princípio da unicidade; as condições para seu registro perante o Poder Público e para a sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em Lei". Suprima-se integralmente o disposto na letra m, inciso IV, do art. 17 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a supressão da alínea "m" do mesmo inciso. Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici- dade sindical. Mas optamos pelo pluralismo. Pela rejeição. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu § 5o. Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114 do Projeto de Constituição: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro." Ao seu § 5o., a seguinte redação: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 247 Dê-se a seguinte redação ao art. 247: "As forças armadas destina-se à defesa da Pátria." 
 Parecer:  Emenda modificativa: Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter- minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha, Exército e Aeronáutica. Na forma proposta não tem substância. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12818 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA SOCIAL" Inclua-se onde couber, na Seção II da Previdência Social, Cap. II, título IX, dispositivo com a seguinte redação: "A base de cálculo para a apuração do valor do benefício de prestação continuada do camponês incidirá sobre o salário quando se tratar de empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de contribuição quando se tratar de produtor rural." 
 Parecer:  Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual- quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei- to dos segurados. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12819 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 458 nas Disposições Transitórias =ê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "O mandato do atual presidente da república terminará em 15 de março de 1989". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12820 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 nas Disposições Transitórias "Suprima-se integralmente o artigo 438 do Projeto de Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12821 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se a seguinte redação. "Art. 212 - São óregãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho: II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República os nomes resultantes de eleição a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio tribunal: b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. "Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art. 212. § Único: Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região"". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12822 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 439 nas Disposições Transitórias. "Suprima-se integralmente o artigo 439 do Projeto da Constituição."" 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14586 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de Constituição. Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando os seguintes, no artigo 13, com a redação que segue: " - nenhum trabalhador, quer servidor público ou da iniciativa privada, perceberá salário superior a trinta (30) vezes a menor remuneração legal do País". 
 Parecer:  A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. * 
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