ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16
Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a
seguinte redação:
"Art. 16 - ..................................
§ 9o. - a inelegibilidade, no território de
jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até
segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou
adoção, do Presidente da República, do Governador
de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os
haja substituido dentro dos seis meses anteriores
ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a-
daptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
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