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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OTTOMAR PINTO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (23)
Uf
RR (23)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04714 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação: Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. Parágrafo Único. a lei disporá sobre a excepcionalidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04715 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04716 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 437 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04717 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 87. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04718 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiras ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 44 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triiplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 67. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV, artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e seu parágrafo único. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
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 Título:  EMENDA:04721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 94. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
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 Título:  EMENDA:04722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Proposta de Emenda da Questão Urbana e Transporte Art. 321. - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade". 
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 Título:  EMENDA:04723 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 417, renumerando-se os demais. 
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 Título:  EMENDA:04724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
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 Título:  EMENDA:04725 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
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 Título:  EMENDA:04726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso III "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso IV - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso V - "promover a justiça social". Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
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 Título:  EMENDA:04727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 13. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 13. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratúita." 
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 Título:  EMENDA:04728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 14 - Inciso VII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei." Dos Direitos Coletivos Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido "Aos sindicatos e associações em geral, é reconhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir. Art. 18 - VI - "d" - Suprimir. Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. 
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 Título:  EMENDA:04729 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
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 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:04377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 95 § 4o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Somos pela aprovação parcial desta Emenda, que se harmoniza em alguns pontos e discrepa em outros, em relação ao conjunto de normas sobre a greve, por nós adotado, conforme parecer à Emenda 1p14326/8. 
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