| 81 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:19101 PREJUDICADA | |||
| Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | |||
| Texto: | Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte Parágrafo: Art. 356 Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e cinco anos) de exercício do magistério. | |||
| Parecer: | A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V. Pela prejudicialidade. |

