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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL (49)
Uf
RJ (49)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (4)
06 (44)
02 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Itens I e II do art. 37, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo acrescentando-se o seguinte Item, renumerando-se os subsequentes: "I - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, exercem a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração Federal na área de sua competência, e expedir instruções para execução das leis". 
 Parecer:  Rejeitada. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprime-se o Item XII do art. 10, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão III-b: "Art. 1o. O Presidente da República é o responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade é exercida através do Primeiro-Ministro e do seu Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitado. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do Item IV, do artigo 16, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo: "§ 9o. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á apenas pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de Sítio, intervenção Federal e por dois terços de seus membros, em qualquer circunstâncias". 
 Parecer:  Rejeitada. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Item III, do Art. 13o., do Anteprojeto a- provado pela Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: " que deixar de comparecer, em cada sessão legis- lativa anual, à terça parte das sessões ordinárias das Comissões ou da Câmara a que pertencer, salvo doença comprovada, licença de qualquer natureza, ou missão autorizada pela respectiva Casa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como é único ou onde couber no projeto constitucional, a seguinte Emenda: "O disposto no inciso III do Art. 89 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35 de 14-3-1979". 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no projeto constitucional: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no projeto constitucional, a seguinte E M E N D A : "O Disposto no inciso III do Art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35 de 14-3-1979". 
 Parecer:  Questão plenamente resolvida pela legislação já existen- te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti- ra o direito dos magistrados de última entrância. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde couber, no projeto constitucional: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art. 98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti - nente ao âmbito da lei ordinária. 
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