ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 61 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 61. - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado, de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade.
Parágrafo Único - Os bancos do depósito e
empresas financeiras terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o parágrafo 1o. do
artigo 12 passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuíta e aos recursos do
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de cem filiados em
cada uma delas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda propomos dar a seguinte
redação ao Artigo 2o.:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, tenham completado 16 anos e que
estejam alistado na forma da Lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
No Artigo 3o. suprimir as expressões: "exceto
os conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda os Artigos 15 e 16 passa
ter a seguinte redação:
Art. 15 - Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores e Presidente da
República;
Parágrafo Único - Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 16 - Haverá eleição no dia 15 de
novembro de 1990, para Deputados Estaduais,
Deputados Federais, Senador e Governador.
Parágrafo 1o. - Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo 2o. - A partir de 1995, haverá
eleições gerais a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano.
Suprimir os Artigos 14o., 17o. e 18o.,
renumerando os demais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguintes
modificações:
Art. 7 - O Governador de Estado e o Prefeito
serão eleitos, na forma dos parágrafos 1o. do art.
anterior, para mandato de cinco anos;
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador e Vice-Prefeito, em
virtude da eleição dos candidatos a Governador e
Prefeito com ele registrado. Suprimir o parágrafo
8o;
Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três senadores, com mandato de
cinco anos;
Suprimir Parágrafo Único do art. 10.
Art. 11o. - Os Deputados Federais, Estaduais
e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
SUprimir o Parágrafo Único do art. 11o. | |
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