ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem social tem por fim realizar a justica social, com
base nos seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa renumeração; é obrigação
do Estado adotar política de pleno emprego;
II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial
profissional;
III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez;
IV - fonte de renda que possibilite existência digna;
V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de
trabalho;
VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene
e conforto;
VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-estar
social;
VIII - função social da maternidade e da família como valor
fundamental;
IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice;
X - respeito e proteção social às minorias;
XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude;
XII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e
militares, federais, estaduais e municipais;
XIII - direito de organização, associação e sindicalização.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir
do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo.
DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
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