separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13::01 in date [X]
RJ in uf [X]
PDT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  34 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o. "XII - duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du- ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se- manais. É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au- mento da produtividade do trabalho traz como consequência a redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu- zir-se e crescer. Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in- tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se- tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo quarenta horas semanais. Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm- bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita - ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or- dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba- lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti- vos. Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro horas semanais. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das Disposições Gerais e Transitórias que passará a ter a seguinte redação: § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10 de abril de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos punitivos. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó- rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man- datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe- ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com- provem terem sido estes eivados de vício grave". Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos", como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la- vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví- cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal do país. A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema- tização aprovou, como exceção. Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em exame. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 202. "§ 4o. - A lei repimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro, criando Tribunal Administrativo autônomo destinado a assegurar os princípios constutcionais da ordem econômica." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202 a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem Econômica. Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre - tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re duz a eficiência dos serviços. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01276 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 7o., renumernado-se os incisos subsequentes: VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante participação em fundo com essa finalidade. Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam a relevância da proposta como instrumento de democratização do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo- mento do capital da empresa. Pela rejeição da Emenda 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. 
 Parecer:  Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su- ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação benevolente. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do Projeto de Constituição, final, a expressão: "......, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos". Passando a ser sua redação a seguinte: "da propaganda comercial de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II, do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta- baco e agrotóxicos. Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda no.2p00485-7. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art. 209 Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo Nacional de Transportes Urbanos, destinado a subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional (única). 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe- ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional". Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém, que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos- tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque com o próprio texto constitucional, considera-se a presente Emenda REJEITADA. . 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e Televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e televisão. A medida objetiva impedir a censura indireta à programação das emissoras através da oferta de favores ou retirada de benefícios de cunho político ou econômico. Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos contrários à proposta em exame. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - As empresas de Rádio e Televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. 
 Parecer:  Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. Somos pela rejeição visto que o Projeto contém dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 207 Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte redação. Art. 207 - Inciso VII A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. 
Página: 1 2  Próxima