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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (39)
PC DO B (4)
PDC (4)
PFL (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e intrumentos da política agrícola aplicada e produção e comercialização das safras, abastecimento interno e mercado exterior. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu- inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 172 - ... III - ... c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e seu adequado tratamento tributário. 
 Parecer:  Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem como seu adequado tratamento tributário. Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua- das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera- ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a lei complementar a conferir disciplinamento específico aos atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal favorecido, quando cabível. Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art.... - São assegurados aos aposentados e pensionistas aposentados até a data da promulgação desta Constituição os benefícios previstos em seu art. 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda No. 2P00006-1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais gerais e transitórias Propõe-se a inclusão do seguinte artigo: Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra- zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro- mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, á conveniências administrati- vas e à comodidade das populações fronteiriças. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda. Pela Aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu art. 6o. é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua prática inafiansável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável imprescritível e insusceptível de graça ou anistia. Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o tipo penal que a mesma pretende abranger. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII Da Administração Pública-Seção I Disposições Gerais Estabelece a padronização das cores dos veículos pertencentes aos órgãos da administração pública. Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da administração pública serão pintados com a mesma cor. Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária estabelecerá a cor. 
 Parecer:  Dispõe que os veículos da administração pública deve- rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei complementar. A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por excelência. Recomendamos assim que seja rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo I do Legislativo Seção I do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para quatro anos. A nova redçaão: Art. 57. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro anos. Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A duração dos mandatos dos atuais Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua eleição. 
 Parecer:  A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua- tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter- minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede- cerá à norma vigente à época de sua eleição". É tradicional, e praticamente universal, a necessidade de terem os Senadores mandato mais longo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01128 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA AITIVA Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do Art. 85 e § 1o. do Art. 86. Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84, 86 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
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 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01134 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Corrigir, no caput do Artigo, a expressão "nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e VII" 
 Parecer:  A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu atentamente o Projeto. Faça-se a correção. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item III para II: "Art. 231. .................................. é .......................................... I - contribuição dos empregados, incidente sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro, nos termos estabelecidos em lei;"" 
 Parecer:  A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá- ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o- peracional e sobre o lucro das mesmas. O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co- missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa- lários. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
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 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, às seguintes alterações: "Art. 188. A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na seguinte forma: ............................................ d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional. ............................................ § 4o. Os recursos do fundo de que trata o item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente na construção e na manutenção de estradas e serão distribuídos na forma que a lei regulamentar 
 Parecer:  A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria- lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos serão aplicados na construção e na manutenção de estradas. Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda, na justificação, que os orgãos especializados na construção e conservação de estradas "devem manter-se com a verba específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos". Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza, terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento entre os Constituintes. Votamos, assim, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma que se eleve para trinta e seis o número de ministros Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número. Trinta e três, no mínimo. Como lembra a justificação da emenda, a Comissão Temática sugeriu também trinta e seis. Temos que o número consignado no Projeto é suficiente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas "disposições transitórias"" o seguinte dispositivo: "Art. Consulta plebiscitária será levada a efeito em todo o território nacional, a fim de que se deve decida se o País prosseguir ou não com o programa nuclear brasileiro."" 
 Parecer:  Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo, com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci- da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear brasileiro". Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa- ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares de qualquer natureza" (Art. 24, XXV). Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa- grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos, atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re- presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do delicado e importantíssimo setor. Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou até mesmo Presidente da República, com as decisões científi- cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a esta subscreve propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até setenta e cinco dias antes do término do mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente, aplicando a regra do art. 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante- cessor nas eleições para governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01317 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente. § 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria simples, não inferior a um terço dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra do Artigo 91 é 2 e 3."" 
 Parecer:  Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria simples, não inferior a um terço. Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar ao poder o candidato da preferência popular com o apoio para governar. Pela rejeição. 
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