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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (570)
Artigo (105)
Banco
expandANTE (105)
expandEMEN (570)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (48)
expandC (57)
Art
expandA (48)
expandC (57)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (328)
PARCIALMENTE APROVADA (205)
APROVADA (32)
REJEITADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (334)
PFL (107)
PDT (60)
PTB (35)
PDS (12)
PC DO B (10)
PL (7)
PCB (4)
PT (1)
Uf
AL (28)
AM (1)
AP (1)
BA (30)
CE (19)
DF (71)
ES (6)
GO (42)
MA (2)
MG (31)
MS (19)
MT (7)
PA (12)
PB (15)
PE (17)
PI (31)
PR (24)
RJ (53)
RN (5)
RO (9)
RS (22)
SC (15)
SE (19)
SP (91)
TODOS
Date
collapse1987
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241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas, eleitos diretamente pela classe que representam, por um período de 3 (três) anos, vedada a reeleição." 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal "art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:"; 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. "O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido dentre lista tríplice resultante de eleição direta entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional, para mandato cuja duração e extinção serão reguladas em lei." 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; "1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"...polícia judiciária."O seguinte: "...,sem prejuízo da permanente correção judiciária." 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a: "... do Ministério Público e...". 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Introduzir as seguintes mofidicações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: "1. excluir a referência"... indicados pelos respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ... 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber." ; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único - Onde houver Tribunal inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidos magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação." 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 Suprima-se o artigo 11. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b e c. "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições". 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o. "Art. 2o. .................................. Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. "Art. 8o. Os membros do Minstério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País." 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do art. 10o. I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: "Parágrafo único. A representação judicial da União compete do Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios." II - Suprima-se o art. 10o. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o. 1. Substitua-se no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 2o. Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I) .......................................... II) ........................................ III) ........................................ IV) ........................................ V) ............................................ VI) - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com provnentos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a renumeração dos membros da instituição em atividade." 
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