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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (942)
Banco
expandEMEN (942)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (484)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (145)
PREJUDICADA (101)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (10)
AP (41)
BA (50)
CE (40)
DF (2)
ES (6)
GO (51)
MA (59)
MG (21)
MS (5)
MT (5)
PA (10)
PB (80)
PE (82)
PI (75)
PR (26)
RJ (60)
RN (45)
RO (13)
RR (4)
RS (40)
SC (10)
SE (52)
SP (137)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13661 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 193 Suprima-se o § 3o. do art. 193. 
 Parecer:  Pela aprovação. O texto, cuja supressão se propõe, esta- belece uma sentença sem força de sentença, que constitui um prejulgamento sumário, que quase nunca será aceito pela parte sucumbente. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13663 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 201. O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da liderança lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas dicididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
 Parecer:  A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i- tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída, devido à sua massa invencível de serviço. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13802 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Lei complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notórios, registradores e seus prepostos por erros ou excessos cometidos, definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário e disporá sobre o valor dos emolumentos. § 1o. - O ingresso do titular na atividade notarial e registral será por concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter efetivo, o direito ao exercício dos serviços notoriais e registrais, em caráter privado, extinto o de oficialização. § 3o. - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a função há mais de cinco anos, até a data da promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais, estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após elaboração de lei complementar, específica para esta classe. Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe- nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua responsabilidade. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13810 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13849 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por lei federal". - Artigo 337... Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13852 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência Social- Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos para a mulher c) .......................................... d) por velhice aos sessenta anos para o homem e aos cincoenta anos para a mulher. e) .......................................... 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13853 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188, Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do art. 188 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos sessenta anos de idade para o homem e cincoenta para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e cinco anos de serviço respectivamente." 
 Parecer:  Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e um ônus insuportável num país pobre. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13855 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Artigo 441. Dê-se ao Art. 441 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados. Mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1o. - Os Estados hora criados serão instalados em janeiro de 1991. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre as instalações dos Estados de Roraima e Amapá inclusive a eleição do Governador, Vice- Governador, Deputados Estaduais e Federais, e, Senadores, que deverão ocorrer junto com os dos demais Estados. § 3o. - A União estabelecerá programas especiais pelo prazo que a Lei estabelecer, destinados a consolidar o desenvolvimento dos Estados criados no "Caput"" deste Artigo. § 4o. - Até a implantação dos Estados a União administrará os Territórios mencionandos no "Caput" aplicando, no que couber, a Legislação referenta ao Distrito Federal. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 471, "in fine", do Projeto de Constituição, o seguinte: "... ressalvados os direitos adquiridos". 
 Parecer:  Propõe que se acrescente ao art. 471 "in fine", do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "ressalvados os direi- tos adquiridos". Em nosso entendimento, está implícito que somente os efeitos futuros deste contrato perpétuo serão atingidos, não os eventuais direitos adquiridos anteriormente à promulgação da Constituição que o extinguir. Contudo, julga mos aconselhável uma alusão aos respectivos contratos. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14049 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 468 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar que o dispositivo contém indevida delegação de poderes. Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con- clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons- tituites que examináram a matéria. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14050 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ementa - Dá nova redação ao art. 298 do Projeto de Constituição. "Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a cinquenta por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único - para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias, fundações e empresas públicas instituídas e mantidas pelo poder público, que receber recursos do orçamentos fiscal. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen da, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação no novo texto. Assim consideramos prejudicada a emenda, in- clusive porque o dispositivo em questão será suprimido no su- bstitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424: "§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência cosntante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ementa - Altera a redação do art. 375, passando a ter a seguinte redação: "Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem . 
 Parecer:  O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu inte. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14055 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII, Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. Os dispêndios para pagamento de amortização do principal e dos encargos financeiros de operações de créditos contraídas ou a contrair, não deverá exercer a quinze por cento da Receita líquida do exercício anterior. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14056 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
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