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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (67)
PMDB (1)
Uf
PE (68)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (25)
07 (35)
06 (6)
05 (1)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Sejam suprimidos e/ou alterados todos os dispositivos que se referem ao Sistema de Governo Parlamentarista, a fim de que seja mantido o Sistema Presidencialista, que deverá ser conjugado com o fortalecimento do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao inciso XII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 11. .................................. XII - Nenhum servidor público pode perceber, a qualquer título, retribuição prevista para o Presidente da República, o Governador ou o Prefeito, conforme se trate de servidor público federal, estadual ou municipal". 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 12. .................................. ............................................ - a de dois cargos privativos de dentista". 
 Parecer:  REJEITADA. "Propõe a acumulação de dois cargos privativos de dentista". O Anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os casos absoluta- mente indispensáveis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso III: "Art. 12. .................................. ............................................ III - a de dois cargos privativos de médico". 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda ora proposta estabelece a inclusão no in- ciso III, do artigo 12, do anteprojeto da Subcomissão, da se- guinte redação. Art. É vedada a acumulação renumerada de cargos, funções pú- blicas e proventos exceto: I - ........ II - ....... III- "a de dois cargos privativos de médico". O objetivo da emenda sob exame é reintroduzir no anteprojeto permissão há muito consagrada em nossa vida constitucional,da acumulação de dois cargos privativos de médico, visando aten- der as necessidades tanto da falta de profissionais habilita- dos, por um lado, como também de deficiência de salários dig- nos que são oferecidos a essa categoria. Na verdade, o anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os ca- sos absolutamente indispensáveis. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é suficientemente definida em dispositi vo que estabelece a colaboração do setor privado ao Sistemati zação do sistema único de saúde. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta Suprimir o parágrafo 1o. 
 Parecer:  O constituinte propõe a supressão do § 1o. do Art. 434 do atual anteprojeto, pretendendo que a orientaçao sobre a autorização de exploração do subsolo e o aproveitamento de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios seja nor- matizada pelo Art. 314. Entendendo que o Art. 314 é norma genérica e reconhecen- do que existem especificidades com relação às terras indíge- nas que devem ser respeitadas, para garantir a sobrevivência física e cultural daquelas populações, somos de parecer que a emenda deva ser rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 32, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Não vemos o conflito assinalado na emenda entre parágrafos dos arts. 32 e 207. A competência do Supremo Tribunal Federal é específica em assuntos de sua jurisdição originária (§1o. do art. 207). Pela rejeição 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim, § 2o., do art. 288 § 2o. - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti- go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA EMENDA DO ART. 32 Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação: Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex- pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na- ção, no caso, "é definição meramente sociológica. Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren- do, na fase apropriada. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 76 seja dada a seguinte redação: "Art. 76 - A seriedade é requisito da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração". 
 Parecer:  Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi- nistrativos devem ser baseados na seriedade. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e dos Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede- rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis- trito da Capital. Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito Federa não justificam a sua caracterização como tal. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, casa a caso. Proposta Suprimir o parágrafo 1o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen- to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com a necessária preservação étnica e cultural dos índios. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 493 O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação: "Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes da política agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13.I a seguinte redação: "I. Garantia do direito do trabalho, mediante relação de emprego estável, dois anos após a admissão, ressalvados: ................................................." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 272 .................... . II - Transmissão "causa mortis"... Isente-se da incidência do imposto de transmissão "causa mortis" o imóvel residencial único de uso dos herdeiros. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso IV do art. 272: IV - propriedade de veículos automotores, salvo sobre veículos de transportes urbanos que ficam isentos. 
 Parecer:  Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, os destinados a transporte urbano. Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o § 3o. do art. 270. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular, referente ao disposto do item I do § 10 do art. 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda- ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti- do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va- lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as operações com consumidor final. A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró- prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já suprimi acertadamente mencionado parágrafo. 
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