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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador- Geral da República ou de qualquer cidadão. Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su- jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e correspondente ação penal. Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro- curador-Geral da República ou de qualquer cidadão. Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in- corporadas na legislação penal, civil e administrativa, inovando tão somente na parte que autoriza a representação direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis tais delitos. O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza- ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de- cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco (o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena corporal ou política prevista em lei. Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico, justifica-se como instrumento estabilizador do direito. A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi- lidade que, na atualidade, é uma constante. Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: Art. São crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, conforme o caso, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades paraestatais, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor mas constitucionais. Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen- da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre- tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte- resse público, e após aprovação. Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 11 passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão." 
 Parecer:  A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug- namos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deverá ter a seguinte redação: Art. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. é2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. é3o. As emendas que tratem da alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre- sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen- to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven- do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas. Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po- pular por referendum. Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito, como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4, já acolhida, em parte, no Anteprojeto. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O art. do relatório e anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter a seguinte redação: "Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta corte de justiça da Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; - dois dentre magistrados federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre magistrados estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os membros do Ministério Público Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados. § 3o. - Os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação. § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi- ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei- ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes desta Subcomissão. Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre- judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto.