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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
collapseANTE
H (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseH
collapseArts. 140s
Art. 143 (1)
Art. 144 (1)
Art. 145 (1)
Art. 146 (1)
Art. 147 (1)
Art. 148 (1)
Art. 149 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:143  
 Texto:  Art. 143 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data da sua promulgação. 
 Indexação:  TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:144  
 Texto:  Art. 144 - A duração do mandato do atual Presidente da República e a eleição de seu sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas nos Arts. 48, 49 e 50 desta Constituição. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, SUCESSOR, SUJEIÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:145  
 Texto:  Art. 145 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia dia quinze de março de 1988, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo, vedada moção reprobatória. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, SISTEMA, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO DETERMINADO, INSTALAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:146  
 Texto:  Art. 146 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL INEXISTENCIA, PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, QUANTIDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SUPLENTE, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:147  
 Texto:  Art. 147 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:148  
 Texto:  Art. 148 - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municpais não poderão ser prorrogados. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROMULGAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:149  
 Texto:  Art. 149 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo, competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por lei em casos específicos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, REVOGAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, POSSIBILIDADE, PROMULGAÇÃO, PRAZO.