ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 5161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25963 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
dispositivo Emendado: Art. 70 e seus incisos
Dar ao artigo 70 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidos as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em emissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25964 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneamente realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circuscrição do Muicípio, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no que
couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da CâmaraMunicipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25965 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 5164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25966 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulos II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 5165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25967 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 5166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25968 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 212 do projeto. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 5167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25969 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 223 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 223 - O número correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimos
até o vigésimo dia de cada mês, representando um
doze avos da respectiva desesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive crédito
suplementares e especiais". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 5168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25970 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ..................................
I - ........................................
II - Autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que
foças estrangeiras amigas transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob a comando de
autoridade militar brasileira". | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25971 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 119 - ...
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da
Justiça não participarão das reuniões do conselho
da Reública quando houver deliberação a ser tomada
a seu respeito". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da nomenclatura do
Capítulo I do título V, para a seguinte:
"Capítulo I
Do Poder Legislativo" | | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
| 5171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25973 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
115 do Projeto de Constituiçao, para a seguinte:
"Art. 115 - ...
XV - celebrar a paz, quando autorizado, ou ad
referendum do Congresso Nacional, quando não
estiver reunido". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 5172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25974 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | --------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no artigo 73 do Projeto de
Constituição, a expressão "O Legislativo" por "O
Poder Legislativo". | | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
| 5173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do
Projeto de Constituição, depois do verbo
"aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 5174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25976 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modofique-se a redação do artigo 118 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art 118 - O Conselho da República é o órgão
Superior de Consulta da Presidência da República e
o integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os lídres da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - o ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - O Conselho da República é
presidido pelo Presidente da República e somente
se reúne por convocação deste"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25977 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modofique-se a redação do inciso XII do
artigo 115 do Projeto de Constituição, para o
seguinte:
"Art. 115 - ..........
XII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, submetendo-os à deliberação do
Congresso Nacional"". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 5176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25978 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte:
"Art. 104 - ............................
I - Apresentar, no prazo de sessenta dias,
parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo Primeiro-Ministro"". | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 5177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25979 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao parágrafo único do artigo 124 do
Projeto de Constituição, a palavra "absoluta""
depois da palavra "maioria"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição nor-
mativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25980 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 43 do Projeto de
Constituição, o número 153 por 111. | | | | Parecer: | Realmente a substituição preterida pelo nobre Constituin-
te tem fundamento, pois a remissão correta trará aperfeiçoa-
mento ao Substitutivo do Projeto.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 5179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25981 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 89 - ..................................
§ 4o. - Além das reuniões para outros fins
previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência
da Mesa do Senado da República, para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - deliberar sobre o regimento comum e
regular a criação dos serviços que interessem às
duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - conhecer e deliberar sobre vetos". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 5180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:25982 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 150 - ................................
O aumento do número de Ministros será feito
por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade". | | | | Parecer: | Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros
será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade.
Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no
mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição.
Pela rejeição. | |
|