ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(322)
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(1270)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23397 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
artigo 274:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I -
II -
III -
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões de remuneração, "inclusive
proventos". | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 203
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) Micro-empresas, como tal definida em Lei.
d) Patrimônio
e) - | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23399 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Das Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o, resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Constituinte do Estado.
§ 1o. - O Estado do Tocantins limitar-se-á
com o Estado de Goiás pelas divisas Norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complementar no. 31, de 1977". | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23400 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho". | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23401 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 70
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23402 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 70.
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23403 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o.
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, como por exemplo, o período de concessão, devem
ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a
classe patronal e a dos trabalhadores. | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23404 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23405 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do Art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23406 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 297.
Dê-se ao § 1o. do art. 297, a seguinte
redação:
§ 1o. - "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23407 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade", restando
o seguinte texto:
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, duramente a execução orçamentária,
repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23408 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23409 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu projeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23410 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23411 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | Acolho as ponderações do ilustre autor, nos termos da
nova redação dada ao Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23412 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do texto do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23413 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23414 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23415 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (das Funções
Essenciais são Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os artigos 180 e 181.
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União do Distrito Federal e Territórios
e dos Estados, estabelecendo normas gerais e
dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais
da instituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica legis-
lativa seguida.
Entretanto, não altera a redação sugerida o conteúdo dos
princípios e normas referente ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23416 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
|