ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23299 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 2o.
O § 2o., do art. 27, do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
§ 2o. O mandato do Defensor do Povo será de
dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23300 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto sobre a propriedade territorial rural.
§ 1o. - É insusceptível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. - O orçamento fixará, anualmente,
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda correntenão
inferior a cinco por cento da receita orçamentária
prevista, para atender ao programa de reforma
agrária, no exercício.
§ 4o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23301 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar aos Estados e Municípios as atribuições
para desapropriação de imóveis rurais, por
interesse social, para fins de reforma agrária". | | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23302 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre-
sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel
passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá-
vel explicitar quem será o representante do desapropriado,
que poderá indicar ou não um representante sindical.
Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro-
priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei-
xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera
de governo mais isenta a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23303 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - A União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que de qualquer
forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23304 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23306 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 250 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil". | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23307 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo ao art. 194, do
Substitutivo.
Assim, fica acrescido o art. 194, com um
parágrafo 4o.
"§ 4o. - O Funcionário Policial será
Aposentado:
a) voluntariamente, com proventos integrais,
após vinte e cinco anos de serviço, no exercício
do cargo de natureza estritamente policial:
b) voluntariamente, com proventos integrais,
após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo
menos vinte anos de exercício no cargo de natureza
estritamente policial;
c) compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, aos sessenta e
cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23308 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem 5 anos de exercício nessa condição ou
que tenham 10 anos de atividade judicial, notarial
ou registral à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23310 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundada na comunhão
dos brasileiros, irmanados num povo", contida no
Artigo 1o. do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma nação que visa a
construir uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23311 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 6o. do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei." | | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti-
vo.
Concordamos, em parte, com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23312 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 48 do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 48. - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, obedecido o disposto no § 9o. desta
Constituição. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23313 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23314 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 69 - O Presidente da República
prestará, em sessão solene do Congresso Nacional,
na data de sua promulgação, compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do
art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi-
dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de
promulgação da Constituição.
Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso
solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o
Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente
com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da
Lei Maior do País.
Pela rejeição. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23315 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: inciso "V" do art.
135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder
Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 135,
dando-lhe a seguinte redação:
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviços. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e
o Distrito Federal", ficando o texto com a
seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político. | | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
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