ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de grande importância para o nosso con-
texto social. Mas, considerando que esta obrigatoriedade au-
mentaria muito a população da faixa de educação compulsória e
em realidade, a clientela da educação fundamental não está
suficientemente, atendida, somos de opinião do não acolhimen-
to. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Da Organização do Estado
Inclua-se, no projeto do novo texto
constitucional, no Capítulo referente à
Organização do Estado, o seguinte dispositivo:
II-A e II-C - Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo e sistema
parlamentar de governo, pela união indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Legislativo a seguinte Seção VI,
renumerando-se as demais Seções e respectivos
artigos:
"Seção VI
Do exercício do mandato parlamentar
Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar,
entendido como tal, do Vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
DO PODER EXECUTIVO
Do Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros.
Art. Compete ao Presidente da República:
I - Representar a Nação perante os Estados
estrangeiros;
II - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
III - Nomear e exonerar os Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo
necessariamente exonerar os primeiros quando a
Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança;
IV - Receber o compromisso do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
V - Presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - Fazer publicar as leis e expedir
decretos para a sua fiel execução;
VII - Remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor;
VIII - Prover, com as ressalvas da
Constituição e na forma da lei, os cargos públicos
federais;
IX - Exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
X - Declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou
agressão estrangeira verificada no intervalo das
sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - Exercer o direito de graça;
XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a
aceitar pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XIV - Determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do Conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o sistema parlamentar de governo;
IV - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
V - a segurança interna do País;
VI - a probidade da administração;
VII - a lei orçamentária; e
VIII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem licença do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo.
Do Conselho de Ministros
Art. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. O Presidente do Conselho e, por
indicação deste, os demais Ministros, são nomeados
e demitidos pelo Presidente da República.
§ 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos seus direitos políticos, prestam
compromisso perante o Presidente da República.
§ 2o. Somente membros do Congresso Nacional
poderão exercer a Presidência do Conselho de
Ministros.
Art. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho
como um todo dependem da confiança da Câmara dos
Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes
for negada.
§ 2o. A moção de desconfiança somente poderá
ser votada se a Câmara dos Deputados houver
indicado um outro Presidente do Conselho,
escolhido pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. A moção de confiança pedida pelo
Conselho pode ser votada imediatamente e será
considerada aprovada por maioria simples.
Art. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramos do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. O Conselho de Ministros decide por
maioria absoluta de votos e, em caso de empate,
preponderará o voto do Presidente.
§ 1o. O número dos ministérios, suas
atribuições e organização será regulado por lei
ordinária.
§ 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear
ministros sem pasta.
Art. Os Ministros devem intervir nas
deliberações do Congresso Nacional e tomar parte
dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo
comparecer a qualquer uma das Casas quando
convocado por um quarto de seus membros.
§ 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao
Presidente da República, às duas Casas do
Congresso Nacional e às suas Comissões todas as
informações que lhes forem solicitadas acerca de
sua administração.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados por
Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão
os Ministros em seus impedimentos.
Art. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Constituem crimes de responsabilidade:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição e as Leis;
b) a segurança nacional;
c) a probidade da administração;
d) o sistema parlamentar de governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Legislativo, redijam-se o § 1o. e seus ítens
I a VI, do art. 23, na forma seguinte:
"Art. 23. ..................................
............................................
§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro
Ministro a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou
regionais de desenvolvimento econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou modifiquem os efeitos das
Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade;
VI - disponham sobre as propostas
orçamentárias da União." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
............................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração
direta e indireta da União, autarquias, empresas
de economia mista, empresas públicas e fundações,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo." | | | Parecer: | Aprovadado parcialmente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte artigo:
"Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar
que projetos de lei sejam apreciados em regime de
urgência pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00460 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Legislativo, dê-se ao § 1o. do art. 20 a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação,
a República ou o Sistema Parlamentar de Governo;
os direitos, liberdades e garantias individuais; e
o sufrágio universal, direto e secreto". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, acrescente-se à Seção IX, antes do
art. 30, o seguinte dispositivo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará sobre
as prioridades do Orçamento da União e dos Planos
e Programas de Governo, até o término do exercício
anterior às propostas do Executivo". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 22. A iniciativa de projetos de emendas
à Constituição, de leis complementares e de leis
ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária,
pelas Assembléias Legislativas estaduais, pelas
Câmaras de Vereadores municipais, pelos cidadãos e
por entidades da sociedade civil far-se-á na forma
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se na seção VIII do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte dispositivo:
"Art. Na tramitação conjunta ou em qualquer
das Casas, as propostas de emenda à Constituição e
os projetos de lei, complementar ou ordinária, de
iniciativa dos membros do Congresso Nacional,
terão preferência sobre as proposições versando o
mesmo assunto ou que sejam idênticas em seus fins,
apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais
poderes." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte art.
9o., renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 9o. O Legislativo, Federal, Estadual ou
Municipal, poderá realizar consultas
plebiscitárias sobre assuntos de relevante
interesse nos respectivos âmbitos, desde que a
iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados
Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais
ou quatro Vereadores.
Parágrafo único. Cada Casa Legislativa
decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o
resultado, uma vez proclamado pela Justiça
Eleitoral, será promulgado como lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Transformando o atual parágrafo único em
parágrafo 2o., acrescentando-se ao art. 17 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo o seguinte parágrafo:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O número de Senadores e Deputados,
previsto no "caput", será acrescido do necessário
para resguardar a representação de todos os
partidos políticos na Comissão Representativa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda
Altera-se o parágrafo segundo do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 38 -
- 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pe
lo Presidente do Congresso Nacional, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos,
obedecidas as seguintes condições:
I - Um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - Um terço dentre profissionais das
especialidades referidas no inciso I, de notório
merecimento e idoneidade moral, que se encontrem
em efetivo exercício da profissão e contem, pelo
menos, dez anos de prática indicadas em lista
tríplice pelas respectivas entidades de classe. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Art. - A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta,
indireta e para-estatal.
Parágrafo único. - Os membros do Serviço
Jurídico da União com atribuições próprias,
denominar-se-ão Procuradores Federais,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e garantias deferidos ao Ministério Público.
Art. - A Chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor Geral da República. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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