Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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Art | F |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei instituirá o processo de atendimento, pelo
Sistema de Seguridade Social, das reclamações da comunidade sobre os
seus serviços. | | | Indexação: | NORMAS, LEI FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
ATENDIMENTO, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, RECLAMAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, BENEFICIARIO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação ao Sistema de Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever e
responsabilidade do Estado e do indivíduo. | | | Indexação: | DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, CIDADÃO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Estado assegura o direito à saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos
à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com
as necessidades de cada um. | | | Indexação: | ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO,
POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS,
SAUDE, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo Único em cada nível de governo;
II - atendimento integral e completo nas ações de saúde;
III - descentralização político-administrativa em nível de
Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA,
UNICIDADE, SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO,
ADMINISTRAÇÃO, UNICIDADE, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO,
INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ADMINISTRAÇÃO,
NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE, AÇÕES, NIVEL,
GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de
Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de saúde;
II - prestar assistência integral à saúde individual e
coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre
medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição,
com vistas à preservação da soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e
consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano
utilizados no território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização dos produtos
tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para
prevenção de sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem
como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos
à saúde pública e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o
do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e privadas
relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o
respeito aos valores éticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE,
ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA
SOCIAL, SAUDE, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE,
INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOLOGICOS,
DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, SAUDE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL,
FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL,
CONTROLE, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS,
PREVEVÇÃO, UTILIZAÇÃO, NORMAS, TECNICAS, METODO, SUBSTANCIAS,
NOCIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA
SANITARIA, TOXCO, ATIVIDADE PRIVADA, FUNÇÃO PUBLICA,
RALATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA,
RESPETIO, VALOR, ETICA. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo
ao Estado sua regulação, execução e controle. | | | Indexação: | ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO,
REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de
exercício profissional e de organização de serviços privados, na
forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode participar de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos.
§ 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde
de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, bem como desapropriá-los.
§ 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO,
SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE.
PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO,
INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PATICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO,
SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO,
COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO,
CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL,
ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO,
POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE
PUBLICA, PAIS. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem
controle de riscos, com garantia de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e
medicina do trabalho. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR,
ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES,
ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITO,
RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA,
EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO,
LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE,
MEDICINA DO TRABALHO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - As políticas relativas à formação e utilização de
recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do
Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE,
RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS,
INSUMO, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO
MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A Lei disporá sobre o exercício e a pesquisa de
métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS EXERCICIO, PESQUISA OPÇÃO, ASSISTENCIA,
SAUDE. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem
contra a vida, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do
órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGAÃO PUBLICO,
EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL,
FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA,
PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBJETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO,
SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos da
remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, REGISTROS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM,
TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, CORCIALIZAÇÃO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, PRECEITOS, PLANOS, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL, NORMAS, COBERTURA, EVENTUALIDADE, DOENÇA,
INVALIDEZ, VELHICE, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, ASSISTENCIA,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
MÃE ADOTIVA, PAI, ADOÇÃO, GESTANTE, REPOUSO, ANTERIORIDADE,
POSTERIORIDADE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO, PROGRAMA,
SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO, COMPATIBLIDADE, VALOR, SALARIO,
PERIODO, CORRESPONDENCIA, DURAÇÃO, MEDIA, DESEMPREGO, PAIS. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para
redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem
atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO,
ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE
PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado exclusivamente por contribuições
adicionais dos segurados a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ADICIONAIS, SEGURADO, FILIAÇÃO,
PREVIDENCIA SOCIAL, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO,
TRABALHO, LIMITE MAXIMO, SALARIO CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇÃO,
LEI FEDERAL. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao menor salário legal do adulto. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INFERIORIDADE, SALARIO BENEFICIO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, VALOR, MES, SALARIO, ADULTO. | |
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