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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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30[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (10)
REJEITADA (9)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (30)
Uf
SP (30)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no texto do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: nos Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX, onde couberem: I - Da Família e Tutelas Especiais Art. A família terá direito à proteção dos poderes públicos que para tanto ampararão a infância, a adolescência e os idosos bem como a maternidade. Art. Será assegurada ao deficiente físico, na forma da lei, educação especial gratuita e assistência para sua reabilitação e inserção na vida econômica e social. Art. Haverá um sistema nacional de assistência às populações carentes e marginalizados, ao qual se associarão a comunidade e os poderes públicos. Art. A União protegerá as populações indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e garantindo-lhes proteção às terras necessárias a sua vida, de acordo com seus usos e costumes. Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará para propiciar a todos, existência digna, moradia adequada, acesso à cultura e para que gozem dos benefícios da civilização e do progresso. Art. É dever dos poderes públicos e proteção à cultura e ao meio ambiente. Art. Ficam sob a proteção dos poderes públicos os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas e o meio ambiente. § Único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento de bens de interesse histórico e cultural, mediante indenização justa. Art. É dever dos poderes públicos amparar e estimular a ciência e a tecnologia. Art. A comunicação social será integrada num sistema, na forma da lei, observados as seguintes normas: I - concessão pela União do uso de frequência de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem como de retransmissão pública de transmissões de rádio e televisão obtidas por via de satélite; II - proibição de monopólios de exploração; III - proibição da propriedade de empresas que explorem os serviços de rádio e televisão ou editem jornais, revistas e periódicos, a estrangeiros ou a sociedades controladas por estrangeiros; IV - administração e orientação intelectual das empresas mencionadas no item anterior reservada a brasileiro; V - exigência de licitação para a atribuição de concessões. § Único. A lei disporá sobre a cassação das concessões e sobre o direito à sua renovação compulsória. III - Da Educação Art. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos, é direito de todos e será dada no lar e na escola. Art. A educação é dever indeclinável do Estado, e dever também da família, das empresas e da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar recursos e esforços para promovê-la e incentivá-la. § 1o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, incumbindo prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios assegurar a escolarização obrigatória, nos termos em que é definida no artigo 387, inciso I. § 2o. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder Público, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, quando satisfazer as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente. § 3o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o ensino de seus empregados e dos filhos destes entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer para aquele fim mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. § 4o. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores, e a promover a qualificação de seu pessoal. § 5o. Anualmente, a União aplicará nunca menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita, direta ou derivada, resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo que nos Municípios a parcela correspondente a 50%, no mínimo, de sua receita direta de impostos será reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União os dos Territórios. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino, particularmente para o de ensino obrigatório. § 2o. A União organizará o sistema de ensino federal, que terá caráter supletivo e se estenderá por todo o País nos estritos limites das deficiências locais. § 3o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos carentes condições de eficiência escolar. § 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda, Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e competência serão definidos na legislação de diretrizes e bases. Art. A legislação do ensino, federal ou local, obedecerá os princípios da democratização, da promoção e da descentralização, os quais se traduzirão nas seguintes normas: I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem ausência ou insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao Poder Público complementar, mediante adequado sistema de bolsas de estudo, os benefícios de gratuidade. II - O ensino obrigatório, em suas quatro primeiras séries, somente será ministrado na língua nacional. III - É assegurada aos portadores de deficiências físicas ou mentais educação especial e gratuita. IV - Incumbe aos sistemas de ensino providenciar para que sejam oferecidos aos adultos os benefícios da educação supletiva, especialmente os representantes pela alfabetização. V - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá matéria dos horários normais das escolas oficiais, excetuadas as de grau superior. Art. O provimento efetivo dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante concurso público de títulos e provas. Art. Ao magistério assegurar-se-á remuneração condigna, obedecidos os princípios e normas que venham a ser estabelecidos pela legislação de diretrizes e bases. Art. Os sistemas de ensino promoverão e estimularão a pluralidade e a diversificação das ofertas educacionais, tanto no ensino público quanto no particular. Art. As universidades organizadas, quando públicas, sob a forma de fundações ou de autarquias de regime especial, e quando particulares sob a forma de fundações ou de associações, gozarão de autonomia, na forma da lei e de seus estatutos. § 1o. As universidades públicas terão consignadas, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro ao Tribunal de Contas competentes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à família em geral, do deficiente físico, às populações caren- tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e- ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo- gia, o direito do trabalho. Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora- ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob- jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com os princípios que nortearam a elaboração do Projeto. Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no que se refere às finalidades de educação, à organização dos sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta- dores de deficiência. Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no mérito, em dispositivos do Projeto. Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé- rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que não impede sua adoção em legislação infraconstitucional. Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró- prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela- tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar. Também quanto à proteção às populações indígenas, os princípios estão incluídos no corpo do Projeto. O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi- ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos os menores, os idosos e as gestantes. Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje- to, pois sua característica é de se referirem a legislação infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria trazer desacordo com o atual consenso da Comissão. Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16032 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o art. 350 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é ci- tada no art. 351 e será disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16033 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do Inciso X do Art. 12 o termo "E A UTILIZAÇÃO CRIADORA DO TEMPO DISPONIVEL NO TRABALHO". 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela- tor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item: "Art. 57 .................................... ............................................ VI - legislar sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios". 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente perfilhada no art. 57, item a do projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte redação: "Art. É livre a criação e o funcionamento de partidos políticos, conforme o disposto em lei complementar, observados os seguintes princípios: I - respeito à soberania nacional e ao regime democrático, baseado no pluralismo e na garantia dos direitos humanos fundamentais; II - inexistência de vínculo com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; III - disciplina interna e independência relativamente a seus financiadores; IV - âmbito nacional, sem prejuízo das funções próprias a órgãos estaduais ou municipais; V - personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior Eleitoral; VI - representatividade demonstrada pelo apoio expresso em votos de cinco por cento do eleitorado que haja votado na primeira eleição posterior ao registro para a Câmara dos Deputados, com um número de três por cento no terço dos Estados. § 1o. - Perderá o registro o partido que não obtiver a representatividade reclamada no item VI deste artigo, conservando os seus eleitos o mandato eventualmente obtido desde que adiaram a outro partido antes do início do mandato." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29, a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con- templados na redação que adotamos. Por esta razão conside - ramos a proposição parcialmente aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16037 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 282, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Art. 282 .................................. ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o item II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe seja acrescentado ao Artigo 282 do Proje- to da Constituição da Comissão de Sistematização um parágra- fo único, dispondo sobre a necessidade de autorização do Con- gresso Nacional para a contratação de empréstimo externos. A matéria já está disciplinada no Artigo 108, V do Proje- to em questão, que atribui ao Senado da República competência privativa para "autorizar previamente operações axternas de natureza financeira" de interesse da Administração Pública direta ou indireta bem como para "decidir sobre o texto defi- nitivo" do texto que consubstancia as obrigações assumidas. Assim por entendermos satisfeitos os objetivos da Emenda, somos pelo não acolhimento da mesma por prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendados Título VIII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e e Atividade Econômica. Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304. 1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo segundo, renumerando-se o atual parágrafo único, seguinte. ------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa terão tratamento diferenciado e favorecido dos poderes públicos. 2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte redação: "§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista é "as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensivas, paritariamente, às do setor privado em que atuem." 
 Parecer:  A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par- te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí- pios gerais da ordem econômica. A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto. Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su- pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na propriedade privada, entre outras premissas. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do art. 49. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57. Somos, portanto, pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16040 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o inciso I do Art. 34. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16041 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprimir as letras a, b e c, do inciso VI do art. 17. 
 Parecer:  Visa a suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso VI do ar- tigo 17 do Projeto de Constituição porque o poder de pressão nelas inserido determinará a falta de firmeza do Estado, cu- jas decisões ficarão ao sabor dos interesses de grupos. Con- cordamos com a idéia. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16042 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi- dade de assegurar-se o direito à informação. É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a Carta Magna brasileira. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16043 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "e", inciso VII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E". Suprimir, ao final letra "e", inciso III do art. 12. "Com única exceção dos que têm a sua origem na gestão, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16045 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição - parte referente aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do Título VIII) - a seguinte redação: "Art. 300. A ordem econômica: a) tem por finalidade o bem-estar geral; b) assegurará a livre iniciativa, a propriedade privada dos meios de produção e a valorização do trabalho; c) estimulará o exercício das atividades econômicas pelas empresas privadas; e d) estabelecerá reserva de mercado por prazo determinado por lei, somente para proporcionar desenvolvimento tecnológico de setor não desenvolvido." 
 Parecer:  A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí- pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro- jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16046 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. "Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido pela administração pública, direta ou indireta, sem prévia audiência dos interessados, em sessão pública, salvo as exceções definidas em lei, que poderá atribuir a entidades de classe e representação dos grupos afetados pela disposição. parágrafo o ato normativo só será obrigatório após transcorridos quinze dias de sua publicação no Diário Oficial, exceto em casos de urgência manisfesta especificados em lei. Diário Oficial, exceto em casos de urgência manifesta especificados em lei. 
 Parecer:  pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16047 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b". Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc- nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in- formação, mesmo que a redação original sofra alterações. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16048 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. 
 Parecer:  Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a- conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16049 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda a letra "c", inciso VII, do art. 12. Suprimir, ao final, da letra "c": "salvo autorização judicial"; e Acrescentar: "ressalvados os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16050 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. As empresas estatais ou outras criadas ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade econômica, estarão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive de direito do trabalho e tributário salvo no tocante à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas." "Art. É garantido o capital que não poderá ser expropriado senão de acordo com o regime comum. § 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua o lucro, inclusive para renovação de capital. § 2o. O tabelamento de preços de mercadorias e de serviços só é permitido nos casos previstos em lei e para esse determinado por autarquia que será criada para exercer essa atribuição." "Art. A expropriação: a) de propriedade rural só será feita nos termos da legislação comum; b) para fins de interesse social caberá à União e não abrangerá terras utilizadas para a produção ou situadas fora de zonas prioritárias definidas em lei complementar." 
 Parecer:  As disposições da emenda relativas à equiparação das em- presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena- mente atendidas pelo Projeto. Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não definem matéria de natureza constitucional. Pela prejudicialidade. 
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