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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON PERES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
expandEMEN (197)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (8)
Partido
PDS (197)
Uf
PA (197)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (189)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18937 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Substituva E Supressiva Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de Constituição: "Art. 363 - A assistência social, destinada às pessoas que não disponham de meios próprios de sustento e de acesso aos demais direitos sociais, será prestado por entidades públicas e privadas, na forma prevista em lei". 
 Parecer:  O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline- amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se- guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão, considerada excessivamente lacônica. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19514 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Parágrafo 2o. do Artigo 398 Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 398 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo citado deve ser suprimido por desnecessário. Trata-se de matéria a ser entendida e regulamentada em legislação ordinária. Pela aprovação. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19515 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar do § 2o. do artigo 303 as expressões "e as fundações púlbicas", e, "salvo o disposto no artigo 265, § 1o.". 
 Parecer:  Uma fundação pode desempenhar uma atividade econômica,sem que isso implique necessariamente em objetivo de lucro. A emenda não se faz, pois, necessária. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19516 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo único do artigo 397 Suprima-se o artigo 397 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que o autor pretende suprimir é fundamental no capítulo de Ciência e Tecnologia - empresa nacional -. Este conceito está definido no Título da Ordem Econômica, tendo o complemento da sua definição na área de CT. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19517 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o. do artigo 257 Dê-se ao § 3o. do artigo 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 3o. - Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idêncitos aos que tenham serviço para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inciso II, do artigo 146. Dê-se ao art. 146, inciso II do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta." 
 Parecer:  A solução adotada no Substitutivo afigura-se-nos mais a- dequada. Pelo acolhimento parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19524 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 4o. do art. 395 Suprima-se o § 4o. do artigo 395 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida integralmente pelos motivos indicados pelo Autor. Pela aprovação. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19525 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 403 e seus incisos Suprima-se o art. 403 e seus incisos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende de forma diversa o Relator. A matéria que regula as relações do Estado com a sociedade, por meio de princípios gerais, tem todas as características da norma constitucional. Aquiesce, no entanto, em suprimir seu "caput". Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19526 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 423. Suprima-se o disposto no art. 423 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19528 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva do "caput" do artigo 398. Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos a sugestão. Pela aprovação. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19538 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 204 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36) ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. § 1o. Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça será indicado em partes iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal Federal que por maioria absoluta escolherá três em lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara Federal, que por maioria simples, selecionará um de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo que o nomeará. § 2o. As indicações, pelos respectivos colegiados, se farão por maioria absoluta dos representantes, indicados os que obtiverem a maioria dos presentes. § 3o. O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Secções e Turmas especializadas." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19540 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 16 Suprima-se o art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade- quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no texto constitucional. * 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19542 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 138, inciso VIII do Projeto da Constituição a seguinte redação: "VIII - a fiscalização da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões". 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19545 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 142 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "ART. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público, nunca inferir a 30% do montante do prejuízo". 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 10 Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - A codificação progressiva do Direito Internacional; II - A instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - A união de todos os Estados soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - O desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - O estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos". 
 Parecer:  Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons- tituição para suprimir alguns princípios de relações interna- cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do Projeto de Constituição, a redação seguinte, suprimindo-se a alínea "d": "Art. 17 .................................... IX .......................................... c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, em conjunção com os princípios de liberdade de mercado e de liberdade de contratar". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor. As medidas propostas na emenda merece ser contempladas no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação redacional, devem ser incorporadas. Pela aprovação parcial. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19548 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 15 Dê-se ao artigo 15 do Projeto a redação seguinte: "Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado." 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19549 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13 Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - proporção mínima de empregados brasileiros, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima de empregados brasileiros na forma da Lei". Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural, torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário, que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo- mia. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade. * 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19558 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 Suprima-se do projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19559 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdicão: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idêntidos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
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