Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA Substituva E Supressiva
Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de
Constituição:
"Art. 363 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei". | | | Parecer: | O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline-
amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se-
guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos
necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão,
considerada excessivamente lacônica. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19514 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Parágrafo 2o. do Artigo
398
Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 398 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado deve ser suprimido
por desnecessário. Trata-se de matéria a ser entendida e
regulamentada em legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19515 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar do § 2o. do artigo 303 as expressões
"e as fundações púlbicas", e, "salvo o disposto no
artigo 265, § 1o.". | | | Parecer: | Uma fundação pode desempenhar uma atividade econômica,sem
que isso implique necessariamente em objetivo de lucro.
A emenda não se faz, pois, necessária.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19516 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo único do
artigo 397
Suprima-se o artigo 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir é fundamental
no capítulo de Ciência e Tecnologia - empresa nacional -.
Este conceito está definido no Título da Ordem Econômica,
tendo o complemento da sua definição na área de CT.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19517 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o. do artigo 257
Dê-se ao § 3o. do artigo 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idêncitos aos que tenham serviço para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso II, do artigo
146.
Dê-se ao art. 146, inciso II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal direta e
indireta." | | | Parecer: | A solução adotada no Substitutivo afigura-se-nos mais a-
dequada. Pelo acolhimento parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19524 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 4o. do art. 395
Suprima-se o § 4o. do artigo 395 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida integralmente pelos motivos indicados pelo
Autor.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19525 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 403 e seus incisos
Suprima-se o art. 403 e seus incisos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator. A matéria que regula
as relações do Estado com a sociedade, por meio de princípios
gerais, tem todas as características da norma constitucional.
Aquiesce, no entanto, em suprimir seu "caput".
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19526 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 423.
Suprima-se o disposto no art. 423 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19528 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do "caput" do artigo 398.
Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser
suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria
de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos
a sugestão.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19538 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36)
ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados.
§ 1o. Um terço dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça será indicado em partes
iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos
Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal
Federal que por maioria absoluta escolherá três em
lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara
Federal, que por maioria simples, selecionará um
de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo
que o nomeará.
§ 2o. As indicações, pelos respectivos
colegiados, se farão por maioria absoluta dos
representantes, indicados os que obtiverem a
maioria dos presentes.
§ 3o. O Superior Tribunal de Justiça
funcionará em Plenário ou dividido em Secções e
Turmas especializadas." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19540 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 16
Suprima-se o art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
* | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19542 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 138, inciso VIII do Projeto
da Constituição a seguinte redação:
"VIII - a fiscalização da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de
aposentadoria, reformas e pensões". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19545 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 142 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"ART. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao
patrimônio público, nunca inferir a 30% do
montante do prejuízo". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - A codificação progressiva do Direito
Internacional;
II - A instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro;
III - A união de todos os Estados soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - O desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - O estabelecimento de um sistema universal
de segurança, com vistas à criação de uma ordem
internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos". | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons-
tituição para suprimir alguns princípios de relações interna-
cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo
não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um
elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Projeto de Constituição, a redação seguinte,
suprimindo-se a alínea "d":
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, em conjunção com
os princípios de liberdade de mercado e de
liberdade de contratar". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor.
As medidas propostas na emenda merece ser contempladas
no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação
redacional, devem ser incorporadas.
Pela aprovação parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19548 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do Projeto a redação
seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado." | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19549 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - proporção mínima de empregados
brasileiros, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima
de empregados brasileiros na forma da Lei".
Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural,
torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário,
que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo-
mia.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade.
* | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
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