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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (15)
PMDB (1)
Uf
SP (16)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I, item d Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14 . . . I - . . . D) superveniência, judicialmente comprovada, de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. 
 Parecer:  A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à redação proveniente das Comissões. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351: I - direção administrativa única em cada nível de governo 
 Parecer:  Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b: Dê-se à alínea (b) do art. 415, do anteprojeto da Constituição, a redação abaixo: "b) a instalação, ou ampliação, de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada." 
 Parecer:  Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art. 112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III, art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196 Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após "proposta orçamentárias próprias", a locução "e globais", ficando sem reparo o mair que se contém nesse dispositivo. 
 Parecer:  O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe- rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209 Suprimir, no inciso IV do art. 209, a referência a "Justiça Militar". 
 Parecer:  O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên- cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su- primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é que poderá produzir equívocos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02111 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o. Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imoveis beneficiados, tendo por limite a despesa realizada e por limite individual o acréscimo de valor que resultar para o imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re- jeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02112 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411, 412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio ambiente" substitua-se por "ambiente". 
 Parecer:  O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar, porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei- to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A redação original, assim, contempla a realidade e evita even - tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am- biente de trabalho", "ambiente hígido", etc). Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 37 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação civil pública ou parte legítima para propor ação civil pública ou ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, bem como a preservação ou reparação dos danos consequentes. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, item d Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13 . . . I - . . . D) superveniência, judicialmente comprovada, de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02123 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias Art. A União pagará, a partir do quarto mês a partir da promulgação desta Constituição, parceladamente em 36 meses, com a devida correção monetária, as diferenças devidas nas prestações continuadas já pagas sem a observância da sistemática de cálculo prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02124 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 35, parágrafo único. Inclua-se artigo 35, parágrafo único in fine: O mandato de segurança ....... membros ou associados e dos interesses constantes de seus estatutos. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02126 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo único. Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a seguinte redação: - Todo o poder emana do povo e com ele e para servi-lo é exercido, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02127 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 46 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 46. . . . IV - promover a defesa do ambiente, inclusive o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02129 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, NO ART. 32, ENTRE OS MECANISMOS DE GARANTIA CONSTITUCIONAL: "Art. 32 - ... ............................................ IX - pela ação civil pública." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02131 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 37, in fine: "Art. 37 - Qualquer cidadão, ... à sociedade em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e para propor ação civil pública, visando a concessão de medidas cautelares e liminares, a reparação do dano e o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer, com relação àqueles mesmos direitos e interesses." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição.