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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 7o. do Anteprojeto VIII-b a seguinte redação: "Artigo 7o. - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, na forma da lei, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Paricipação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias. II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. III - Participação das organizações de trabalhadores na formulação de políticos públicos relativos à introdução de novas tecnologias". 
 Parecer:  Aprovada. Com outra redação no art. 8o. do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Anteprojeto VIII-b a seguinte redação: "Artigo 11 - Os meios de comunicação devem estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico". -------------------------------------------------- 
 Parecer:  Acatada, na íntegra, com nova redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 12 e seus incisos I, II e III Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação, mantido o Parágrafo único. Artigo 12 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de Telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. - É assegurada a prestação de Serviços de Informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
 Parecer:  Acatada, integralmente.