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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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76[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (76)
Uf
RJ (76)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (76)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14852 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 476 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 476 e acrescente-se o inciso VI: "Art. 476 - I - V - prioridade, independente de limite de idade, na aquisição de casa própria para os que não a possuem ou para as suas viúvas; VI - isenção de tributos, taxas e contribuições, no que concerne aos proventos, extensiva à viúva ou companheira". 
 Parecer:  A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba- tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le- gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e admiração, opinamos contrariamente à emenda. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14853 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § ao art. 229: "Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos por todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores". 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19191 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360 Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19192 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do art. 235: § 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19194 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS SEGUINTEA ITENS. a) seja eliminado do caput do art. 87 a palavra "proventos" b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu § 2o.; c) seja transformado em parágrafo único seu § 1o. E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de professores; II - a de um cargos de professor com um técnico ou científico; III - a de um cargo de juiz com de magistério Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a III - a de um cargo de juiz com o cargo de acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de acumulação só será permitida quando houver magistério. compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de matéria. Parágrafo único - Em qualquer dos casos a acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 234 Emenda Aditiva Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e acrescente-se os artigos, renumerando-se os demais: Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos membros do Ministério Público, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235 - O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. Art. 236 - Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187 EMENDA ADITIVA Renumere-se o parágrafo único em parágrafo 1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o: § 2o. - O advogado é inviolável no exercício de sua profissão em suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A Emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19200 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310 EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V: V - A exploração dos portos. 
 Parecer:  O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a- tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci- onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19201 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao item XIV do Art. 54: XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do detalhamento. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19202 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325: § 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural preços mínimos para seus produtos e prioridade à eletrificação rural, armazenagem, transporte, conservação do solo e irrigação. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19203 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao art. 325: § 3o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo, salvo aquelas provenientes da captação em caderneta de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19204 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art. 325 EMENDA MODIFICATIVA § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos, ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária. Pela Rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19205 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o seguinte: - A lei não reprimirá qualquer ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos e psíquicos. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto de Constituição visando a permitir "ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos. É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra- tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19206 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art. 218: Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações relacionadas com prestações previdenciárias, as ações que se refiram a relações de natureza sindical e as de acidentes de trabalho e as questões de natureza sindical e as de acidentes de trabalho e as questões entre os trablahadores avulsos e as empresas tomadoras dos seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias e empresas públicas municipal, estaduais e federais. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20695 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever do Estado prover a educação básica, pública e gratuita de igual qualidade, para todos os jovens e adultos que foram excluídos da escola ou a ela não tiveram acesso na idade própria, provendo os recursos necessários ao cumprimento desse dever." 
 Parecer:  A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a- cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda- mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu art. 373, I. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20783 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - Benefícios da Previdência Social estendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro-Desemprego; VIII - A aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher c) com tempo inferior aos das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Entidades responsáveis: - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de São Paulo - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de Santa Catarina XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração de trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não-incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão. XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. 2. Insere, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social) os dispositivos que se seguem: V - Salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada diária de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com intervalos para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescição do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador: I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, 18 de agosto de 1987. CONSTITUINTE AFONSO ARINOS Presidente * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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