ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por iniciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o.."
Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV do Capítulo I.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir.
Os gastos excessivos com o setor militar
podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente,
não apenas em virtude de ameaças de guerra
externa, mas sobretudo pela erosão do progresso
social e das liberdades civis.
É claro que nenhum governo consciente pode
eximir-se da responsabilidade de prover um
adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo
imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas
necessário compreender, também, que o conceito de
segurança é muito mais que o simples
fortalecimento da força militar.
As nações podem alcançar um ponto em que os
gastos extraordinários na área militar já não mais
garantam segurança adicional. Estes gastos
excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas
em outros setores essenciais - estimulam corridas
armamentistas insensatas, sobretudo com a
Argentina, como é público e notório.
E a falta de guerra externa há uma tendência
a ocupar o próprio país e interferir nas questões
internas. Informações seguras dos diversos setores
das forças armadas indicam que dois terços do
poderio militar não é voltado para a defesa
externa.
Acrescente-se que tais gestos para fins não
produtivos (programas nucleares paralelos - mais
ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos
financeiros, construção de submarinos atômicos)
alimentam a inflação, contribuem para o desemprego
e desperdiçam recursos.
E isto em nada ajuda a real segurança do
país, mas ao contrário, a coloca em risco. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
atribuir. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do
art. 1o.
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da força e o único com
o posto mais elevado - almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do país.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir art. 10, que passa a se constituir
em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o
seguinte artigo que passa a ser o, art. 10.
A Segurança Nacional é destinada a defender a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, garantir as
liberdades civis e justiça social, eliminar as
tensões internas e empenhar-se na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Acrescente-se ao Item IX ao Art. 31:
IX - Requisitar funcionários de quaisquer
órgãos públicos para os serviços eleitorais
assegurando-lhes folgas compensatórias. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos aos membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... Se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se, no parágrafo 3o.:
... de correspondência a das comunicações
telegráficas e telefônicas. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e parágrafos 1o. e
acrescente-se o parágrafo 3o. a seguinte redação:
"Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
defesa nacional, nos termos e sob as penas da lei.
§ 1o. - Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem de obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. - Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I - Seção I
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender, poderá, por maioria absoluta, determinar
o Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas." | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
artigo 25 a seguinte redação:
Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou
função de confiança, e bem assim, a prestação de
serviços mediante contrato, por quem seja
consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de
Chefes do Poder Executivo, de Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, membros dos
Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão
ou dirigentes de entidades da Administração
Indireta, inclusive autarquias e fundações. | |
|