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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
PFL (4)
Uf
GO[X]
Nome
LÚCIA VÂNIA (25)
PEDRO CANEDO (4)
JOÃO NATAL (2)
DÉLIO BRAZ (1)
IRAM SARAIVA (1)
NION ALBERNAZ (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. É obrigação do Estado promover o Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a todos os cidadãos. § 1o. O Poder Públicos promoverá e incentivará os Pontos Turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crime contra ele praticados." 
 Parecer:  Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco- lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento - Aprovado 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo V, "Disposições Transitórias" (artigos 22/23), o seguinte dispositivo: "Art. Fica criada a área metropolitana de Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os seguintes municípios: Cristalina, Formosa, Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Unaí. Parágrafo único. Lei complementar da União regulamentará o disposto neste artigo". 
 Parecer:  Propõe a criação da área metropolitana de Brasília. A matéria, além de ser própria de Legislação infraconsti- tucional, pertence à competência de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Eleitorais V - Tribunais e Juízes do Trabalho VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Em decorrência da exclusão dos Tribunais e Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar: Inciso XII - Por varas especializadas, a título gratuito: a) As causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas; b) As questões fundiárias em terras ou terrenos de particulares, também para fins de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) Questões relativas às terras indígenas; 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a seguinte redação: "d) No caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos quanto à quantidade e à qualidade do trabalho prestado, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola de Magistratura de cada Estado." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte redação: "IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes efetivos do orgãos competente do respectivo tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado;" 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item V do art. 3o. - Dar a seguinte redação: "V - Em caso de mudança da sede da Comarca, será facultado ao Juiz remover-se para ela ou outra de igual estância." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a seguinte redação: "a) exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério, em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso I do art. 13 - Dar nova redação: "I - Os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e Representantes do Ministérioo Público, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte anos de exercício profissional, respeitada a proporcionalidade e forma de indicação referidas no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a Lei." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Eliminar a letra b do item II do art. 7o.: 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 15: Excluir a referência "e juristas" 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 - Acrescentar: § 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito de veto à ação." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso II do art. 24 - Dar a seguinte redação: "II - Por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Conselho Federal da OAB, conforme dispuser a lei." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso III do art. 25 - Dar a seguinte redação: "III - Por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva secional da OAB, conforme dispuser a lei." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do art. 32: No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte redação: "§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal Regional do Trabalho, na respectiva Capital, devendo a lei fixar o número e a localização das Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 32 No § 4o.. Que passa a ser 3o.: Dar a seguinte redação: "§ 3o. "Os representantes classistas, que também comporão as Juntas de Conciliação e Julgamento, serão nomeados por três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar, nunca inferiores, os vencimentos, a 4/5 dos juízes togados." 
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