ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26212 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do
relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção
de raça, cor, sexo, procedência......" | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26213 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação
"Serão .........."
Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as
especificações "sexo e credo" dando-lhes as
seguintes redações:
"Art. 6o. ..................................
"§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza"
§ 2o. - Ninguém ............................
§ 3o. - A lei não ..........................
§ 4o. - A lei não poderá ....................
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26215 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DOS
DOS DIREITOS SOCIAIS - ART.7o.
Acrescente-se ao inciso XVI do art. 7o. a
especificação de 120 (cento e vinte) dias.
"Art. 7o.
"XVI - Licença remunerada de 120 (cento e
vinte) dias à gestante .......................... | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26216 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CÁPITULO II - DOS
DIREITOS SOCIAIS ART. 7o.
Acrescente-se um inciso ao art. 7o., com a
seguinte redação:
"Art. 7o.
"XVI - licença remunerada ..................
XVII - licença remunerada à mulher que adotar
um criança de 0 a 3 anos, por período não inferior
a cento e vinte (120) dias, garantida a
estabilidade no emprego, até trinta dias após o
término da licença.
"XVIII - saúde, higiene .................... | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está contemplada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26217 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO II DOS
DIREITOS SOCIAIS - ART. 8o.
Dê-se ao artigo 8o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
ítens IV, V, VII, VIII, X, XV e XX, do artigo
anterior, também garantia de emprego para os
acidentados, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26218 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO VI, DO MEIO AMBIENTE,
DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Reintroduza-se no projeto o artigo seguinte,
onde couber:
"Art. - A Lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente, constituído, entre
outros recursos, por contribuições que incidam
sobre as atividades potencialmente poluidoras e a
exploração de recursos naturais." | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26219 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 196, TÍTULO VII, DA
TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO:
Dê-se ao artigo 196 a seguinte redação:
"Art. 196. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano ou social
em área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo, ou ainda pela utilização de
recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição
dos Municípios." | | | Parecer: | Sugere a Emenda seja alterada a redação do art. 196, pa-
ra nele estabelecer que a contribuição alcance também os ca-
sos de utilização de recursos ambientais de domínio ou sob
jurisdição dos Municípios.
Em que pese as razões invocadas para a Emenda, conside-
ramos inadequado e inconveniente a inserção de novo fato ge-
rador no art. 196, porquanto a utilização de recursos ambien-
tais envolve aspectos e elementos diversos dos da contri-
buição prevista no referido dispositivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26220 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE
ART. 261
Acrescente-se um parágrafo ao art. 261, e
nova redação ao § 1o.:
"Art. 261. A saúde
§ 1o. - A mulher terá assistência integral e
gratuita, nas diferentes fases de sua vida;
§ 2o. - O sistema nacional ..................
§ 3o. - Os recursos ........................ | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26221 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II DA POLÍTICA
AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 250
E PARÁGRAFO ÚNICO
Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 250
a indicação: independente de estado civil.
"Art. 250 - Os beneficiários "
Parágrafo único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26222 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através da utilização de modalidades, princípios,
métodos e técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis
quais sejam a caracterização do papel dos setores público e
privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde.
Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res-
guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta
torna-se inviável.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26223 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I
- DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso aos diversos profissionais da
saúde, bem como às terapias e métodos alternativos
de assistência, preservação e recuperação da
saúde, individual e coletiva, através da
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A defesa das terapias e métodos alternativos de assis-
tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as-
sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor
num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação
dos setores público e privado e a ingerência estrangeira.
Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26224 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c"
Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a medida dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta (30) anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher,
desde que contem pelo menos, respectivamente,
cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade.
b) com tempo
c) por velhice aos sessenta (60) anos de
idade"
d) por invalidez | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
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