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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
MICHEL TEMER in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificiativa O artigo 11o. do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis" do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa ter as seguintes modificações: Art. 11o. .................................. I - ........................................ "II - A primeira investidura em cargo, função ou emprego público, inclusive em sociedades mistas e empresas públicas, fundações governamentais ou entidades por estas instituídas ou das quais detenham o controle, dependerá de concurso público de provas ou de provas e títulos." a) - ........................................ .................................................. .................................................. "e) - Na administração indireta admitir-se-á, para preenchimento de necessidade urgente e até a realização do concurso público, contrato temporário, não renovável e limitado a quatro meses improrrogáveis." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A disposição inicial já se contém no anteprojeto cuja redação é mais sintética. A segunda parte da proposta contraria o princípio geral da universalidade de concurso. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao art. 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio Ambiente: Art. 38. .................................... ............................................ § 1o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambinete, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo peritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 2o. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o parágrafo anterior, observadas as seguintes normas: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada no pleito geral de participa- ção da comunidade nas decisões públicas.