Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 5o., inciso
XLVIII, alínea "a".
Suprima-se a expressão:
... "salvo em caso de guerra declarada". | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSTIVO EMENDADO: ART. 207, INCISO III
Suprima-se no inciso III do art. 207, a
expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 14, § 4o.
Suprima-se no § 4o. do artigo 14 a
expressão:
"e os analfabetos". | | | Parecer: | Cuida a emenda da supressão da expressão "e os analfabe-
tos" do § 4o. do art. 14, que trata das ineligibilidades.
Não vislumbramos no referido dispositivo qualquer discri-
minação contra os analfabetos.
Por razões óbvias, referidos cidadãos não têm condições
de exercer cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 5o. - inciso XLIV
Suprima-se no inciso XLIV, do artigo 5o. a
expressã
"o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os hediondos". | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no item
XLIV, do Art. 5., da expressão " o tráfico ilícito de en-
torpecentes e drogas afins, o terrorismo e os hediondos ",
sob o argumento de que " o Capitulo dos direitos indi-
viduais e coletivos não é o lugar próprio para açular o
Estado contra a pessoa ".
Dessasiste razão ao nobre proponente da Emenda. A
circunstância de o dispositivo iniciar-se pela alusão a
um crime, por definição, comissível por agente do Estado,
como é o de tortura, tanto não inibe que a regra respec-
tiva, que excepciona os casos de inadmissibilidade da
fiança, para ilícitos graves, alcance também aqueles pra-
ticados pelo indivíduo, pois, muito embora cuide o res-
pectivo Capítulo dos direitos individuais e coletivos, não se
pode entender o exercício desses sem a existência de
obrigações que justamente servem para definir os limites
da liberdade de cada qual, no respeito que os indivíduos
devem entre si. | |
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