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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (563)
Banco
expandEMEN (563)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (415)
APROVADA (76)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (28)
Partido
PMDB (289)
PTB (132)
PFL (51)
PT (34)
PDC (29)
PL (22)
PDS (4)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26110 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do relator - ACrescentar § ao art. 72. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68, 70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o inciso IV do art. 273. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26250 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art. 7o., item I Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Idenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias." 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29378 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29379 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29380 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do Substitutivo do Relator do Projeto de Constitutição, como se segue: PREÂMBULO Os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta Constituição, o seu propósito de construir uma grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor, procedência, religião ou qualquer outra, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e felicidade do povo, na sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, de que todos devem participar. Afirmam também, que isso só pode ser obtido com o modo democrático de convivência e de organização estatal, com repulsa a toda forma autoritária de governo e a toda exclusão do povo do processo político, econômico e social. 
 Parecer:  A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam- bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po- vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema, isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo, no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele. Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29381 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se à alínea "c" do Inciso II do Art. 203, a seguinte expressão: "Federal; e". 
 Parecer:  O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es- tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple- mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29383 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.: "A Reforma Agrária será efetuada prioritariamente nas terras não produtivas e não utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, dentro dos critérios de equidade, com o local e prazo de inscrição amplamente divulgados a toda população, com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três) anos, renovável após avaliação com exigência de produtividade. 
 Parecer:  Reforma agrária não se faz em terras públicas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29384 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso; "As normas de proteção aos trabalhadores darão prioridade ao reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa, quando implantados processos de automação". 
 Parecer:  Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de- obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci- clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob- jeto de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29385 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: § 4o. - "Os crimes praticados contra a economia popular e o fisco são considerados inafiançáveis. 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29386 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de Constituição o seguinte texto: " - Só poderá cortar uma árvore aquele que tiver plantado três outras; - Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado às águas dos rios sem o necessário e eficaz tratamento; - Nenhuma descarga, resultante de processo industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera sem o necessário e eficaz tratamento". 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29387 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Que tomarão posse de seus mandatos no dia 1o. de janeiro seguinte à eleição". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29388 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "É garantido a todos o direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada. A Lei complementar definirá os casos em que a moradia se tornará bem de família sendo inalienável e impenhorável, quando se tratar de única propriedade. 
 Parecer:  A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia digna e adequada. Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo a garantia de moradia digna. Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29389 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, coordenados entre si, combaterão o comércio de drogas em todas as suas espécies, envolvendo a precaução, tráfico, recuperação e controle. § Único - O traficante de drogas será punido com a pena mínima de banimento do País. 
 Parecer:  A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican te com a pena mínima de banimento. Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não se considerou a matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29390 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: "É vedado ao Estado desenvolver qualquer atividade que possa ser exercida pela iniciativa particular, salvo as consideradas de segurança nacional". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia- tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte- resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e- conômica e mesmo o monopólio do Estado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29391 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título X das Disposiçções Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte Artigo, onde couber: "Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de 180 dias da promulgação desta Constituição sob pena de crime de responsabilidade, programa habitacional que compreenda a regularização fundiária, aproveitamento de áreas urbanas ociosas, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, a autoconstrução, as cooperativas habitacionais, a aquisição dos imóveis locados pelos atuais locatários, provimento de recursos, forma de participação das comunidades locais e iniciativa privada". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go- vernamental. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29416 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 37 - Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29433 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o: "Em igualdade de condições com outrem, terá sempre preferência o deficiente físico, o idoso e a criança." 
 Parecer:  A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência, sendo provável o erro datilográfico. 
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