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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1067)
Banco
expandEMEN (1067)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (540)
PARCIALMENTE APROVADA (203)
APROVADA (138)
NÃO INFORMADO (119)
PREJUDICADA (67)
Partido
PDT (395)
PMDB (231)
PL (138)
PFL (121)
PSB (95)
PTB (31)
PT (30)
PDC (18)
PDS (5)
PC DO B (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (184)
08 (2)
07 (186)
06 (686)
05 (2)
03 (1)
02 (3)
01 (3)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do artigo 14 o ítem III, e incluir os seguintes ítens: III. Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Constribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes ítens; excluindo o ítem II original. II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Constribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. é 2o: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao ítem III. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, Excluir os Ítens I, II e III, e substituí-los pelo seguinte parágrafo: é único: O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é - único: inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. art. 2. O Plano deverá conter: I. O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes II. O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III. O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. art. 3. O sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. art.4. O Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais. é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente. § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional, a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. art. 5. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. único. No caso da previsão da variação de prêços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. art. 6. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido êste prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5. art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do artigo 5., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o contrôle da excução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. art. 9. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O orçamento Monetário. IV. O orçamento do gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas - Dê-se ao § 4o. do artigo 21 a seguinte redação: § 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído em partes rigorosamente iguais entre todas as unidades federadas e o Distrito Federal. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Financeiro - Acrescente-se parágrafo no artigo 2o. do Anteprojeto. § 5o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ãmbito do Estado onde se localiza a sua sede. A - Sómente poderão atuar em todo o Território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. B - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar. - Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: Art. 14 - As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no ãmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe norma constitucional que de- fine a regionalização dos bancos. Em que pese a tradição de sistema misto, com participação majoritária do Estado a atuação nacional da maioria dos ban- cos em nosso país, a idéia de banco locais, regionais, etc. A idéia parece-nos válida, útil e indispensável, a ser exemi- nada no momento em que o Congresso Nacional for deliberar so- bre a reorganização do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se, todavia, a nosso ver, de matéria do âmbito de legislação ordinária. Entendemos, ademais, que a Constituição deve consagrar o princípio de que o Sistema Financeiro Na- cional será estruturado por lei. REJEITADA. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte redação: III - renda, ganhos de capital e herança. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23 pela seguinte redação: é - O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. 
 Parecer:  . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro- jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor, não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo- nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con- trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de Controle interno dos Três Poderes. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 12: § 4o. - O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 23 - A cobrança judicial do critério tributário se fará conjuntamente e pro rata, verdade qualquer preferência entre os credores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, incluam-se os seguintes incisos: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 18, é 2o, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - dos Tribunais, a seguinte redação: "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, a que se refere o item III, serão creditadas na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias em seus respectivos territórios."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) a seguinte redação: "Art. Ficam vedadas novas autorizações para abertura, no País, de agências de instituições financeiras domicialiadas no exterior, ressalvados os casos de reciprocidade de interesse do Governo brasileiro." II - Suprima-se o artigo 15. 
 Parecer:  Os limites e condições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional dever ser objeto de lei ordinária. Entendemos também, que a Carta Magna deve estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte. Aprovada. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 21 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído preferencialmente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 24 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "Art. 24. O sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigendo, até 31 de dezembro de 1988, o sistema Tributário ora substituído."" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 25 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a criação, no Congresso Nacional, de Comissão Mista destinada a avaliar os efeitos da Emenda Constitucional no 18, de 1965, e de suas posteriores alterações. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita, dê-se ao 4o. do Art. 1o. a seguinte redação: "§ 4o. - A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários, tendo por limite toal o custo da obra pública, apurando em orçamento, na forma estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a redistribuição pelos Estados, aos Municípios, da quarta parte do montante que os primeiros receberem como participação direta nos cinco por cento do IPI pagos pelos estabelecimentos contribuintes neles situados. Como modificação correlata, o § 1o. do artigo 19 passe a figurar como parágrafo único do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios, viria cer tamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adota do, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de re- ceitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita, Suprima-se o 1o. do Art. 7o: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 12, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  O parágrafo 1. do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" permite ao Presidente da República alterar as alíoquo- tasdo II e IE e IOF mediante Decreto, desde que haja lei an- terior fixando as condições e os limites da ação do Poder Executivo. Trata-se de delegação, mas sujeita ao controle da lei. O Pre- sidente da República não pode agir como bem entender mas, sim, com a devida obediência às limitações constantes de lei elaborada pelo Congresso Nacional. A medida constitui exceção ao princípio da legalidade, mas se justifica pela necessidade de pronta resposta aos desafios das conjunturas do mercado internacional e das operações fi- nanceiras. Relativamente a sua extensão ao IPI, a justificativa ainda é a mesmo, pois esse imposto constitui instrumento eficaz de atuação sobre a conjuntura interna, especialmente nas crises que afetam determinados setores industriais. Pela aprovação. 
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