ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do
artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do
artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL",
ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição "B".
(Capítulo II, Título II). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 29. ....................................
............................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem, em espécie, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos. | | | Parecer: | A orientação do texto constitucional é de abolir todos
as formas de vinculação.
Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda
2P01950-1. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através do
sistema eleitoral definido em lei complementar.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi-
nido em lei complementar.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas
para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo
18 da Constituição e os Senadores e os Deputados
federais e estaduais, para concorrerem a essas
eleições, deverão renunciar aos respctivos
mandatos, até 15 de maio de 1988. | | | Parecer: | Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para
empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina
à conveniência pessoal de cada parlamentar.
A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob
exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali-
dade.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 PREJUDICADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o.
do artigo 53 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição (A)
Art. 231 (é 1o., inciso I)
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art.
231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre
o faturamento ou o lucro, ressalvadas as
contribuições compulsórias dos empregadores sobre
o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção
das entidades de serviço social e de formação
profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição com base no parecer à emenda
No. 2p01094-6.
Pela Reejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228,
Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
é
Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira, à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte emenda:
Artigo - Fica reconhecida a existência
político-jurídica do Estado Independente do Acre,
assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por
José Plácido de Castro, declarando-se nula sua
incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de
Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro
1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho
de 1962, que o transformara em Estado da Federação
Brasileira.
Parágrafo único - O Brasil e o Estado
Independente do Acre disciplinarão, através de
Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e
obrigacionais e demais direitos constituídos pelo
Brasil em solo acreano durante o período de
incorporação territorial. | | | Parecer: | Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen-
tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran-
sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco-
nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen-
dente do Acre.
Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a
Constituição distribui as competências às diversas entidades
políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos
serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais.
A autonomia política das unidades da Federação é reconhe-
cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem
por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser-
vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não
são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos.
"Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun-
damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto
Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para
tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe-
ranos.
O parecer é pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições
gerais e transitórias" do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo.
Art. 52.
Parágrafo único - São os seguintes os limites de
que trata este artigo:
Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long.
W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e
long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat.
S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté,
lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021";
Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long.
W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat.
S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até
encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela
cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras,
lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé
dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do
Ato das Disposições Transitórias.
Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os
atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do
Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos
e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe-
cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata
o artigo.
Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi-
cação em que se fundamenta. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 120 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão do § 2o. do art.
120 do projeto oriundo do 1o. Turno. Alega o ilustrado autor
que o dispositivo fere o princípio da separação dos poderes,
quanto cria conflito de atribuições entre a Justiça do Traba-
lho e o Poder Legislativo.
As ponderações do Constituinte são percucientes e funda-
das, entretanto, devemos alertar que, desde a aprovação por
esta Relatoria da Emenda 2T01633-6, o dispositivo ficou apri-
morado e deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01426 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), o seguinte vocábulo:
"LXXIII - ... a brasileiro'. | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II,
DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE
FEDERAL.
Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do
ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte
redação:
Art. 47 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - ........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto
compulsório reduzirá os proventos do inativo
portador de doença grave, contagiosa ou incurável
como tal especificada em lei, quer tenha sido a
enfermidade a causa determinante da aposentadoria,
quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. | | | Parecer: | A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati-
vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer
tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado-
ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente.
A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta-
mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en-
tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional.
Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra-
ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta-
dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado-
ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo
a ela.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte
redação:
Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de missões diplomáticas acreditadas no
País, e da administração pública direta e indireta
dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e
da união, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrete da relação de trabalho e previdência
social, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas. | | | Parecer: | Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d
o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência
social".
Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re-
lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para
a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti-
midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores
condições para conduzir tais processos.
Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no
País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a-
perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro
lado, há de se considerar que em razão da grande extensão
geografica do território brasileiro, não são todos os municí-
pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao
passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali-
dade destes municípios.
Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria
criar mais problemas para o Poder Judiciário.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
|