ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o artigo 236, Título IX das
Disposições Gerais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir todo o artigo 237, (Caput, incisos
e alíneas), Títulos IX, das Disposições Gerais. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 16, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que dispõe sobre a instalação dos Estados
de Roraima e do Amapá.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do
Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os
cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur-
no de votação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III
O inciso III do art. 32 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
III - imunidade, proibições e
incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e, na Constituição do respectivo Estado, para os
membros da Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores
as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado-
res, Deputados federais e estaduais.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e
vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta
configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti-
tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do
municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares
federais e estaduais.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o.
O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 44. ....................................
§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados servidores dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, no âmbito da administração
federal, estadual ou municipal, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú-
blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de
vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo
parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede-
rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o
princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público,
razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o.
O § 2o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, bem como os crimes
relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas
entorpecentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o.
do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis
os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en-
torpecentes, na forma de lei".
Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con-
duz ao crime e à morte, principalmente a juventude.
O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais
e o respaldo constitucional.
Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con-
substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do
artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação.
A emenda, assim, fica rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Ato das Disposições
Constituicionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 74. A União demarcará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação da Consituição,
as terras indígenas ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A sugestão proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do artigo 38
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A supressão do inciso XII do art. 38, objeto da Emenda,
justifica-se, uma vez que a matéria é versada, exaustivamente
e com vantagens, no art. 40.
Pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 38, inciso XI, suprima-se a
expressão "em espécie"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "em espécie" do
inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional a
redação aprovada no 1o. turno de votação.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substituir, no Título das Disposições Gerais
e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na
data da promulgação desta Constituição", pelas
palavras "até a data da promulgação desta
Constituição".
Passará seu texto a ter a seguinte redação:
"Art. 45. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que até a data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição de lingua-
gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis-
posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes-
mo Ato.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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