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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
1987::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
Partido
PL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como é único ou onde couber no projeto constitucional, a seguinte Emenda: "O disposto no inciso III do Art. 89 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35 de 14-3-1979". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no projeto constitucional: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no projeto constitucional, a seguinte E M E N D A : "O Disposto no inciso III do Art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35 de 14-3-1979". 
 Parecer:  Questão plenamente resolvida pela legislação já existen- te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti- ra o direito dos magistrados de última entrância. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde couber, no projeto constitucional: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art. 98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti - nente ao âmbito da lei ordinária.