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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
PDC (1)
Uf
PB (3)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01496 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Artigo: "Art....O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". 
 Parecer:  Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor: "Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in- cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro- dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro- duzir. A medida proposta pode até ser acatada pela Administra- ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po- de determinar num texto constitucional onde serão gastas as receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte- resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur- sos públicos precisam ser aplicados. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte § 4o.: "Art. 253 -.................................. ............................................ § 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido em lei, concederão incentivos fiscais à empresa que dispensar vantagens originárias da modernização tecnológica e da automatização, mediante a redução de tributos, de forma gradual e proporcional ao aumento de mão-de-obra empregada". 
 Parecer:  A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de- fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacionais. Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica- mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada. O espírito da proposta colide frontalmente com a orien- tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço. Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so- luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da automação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PDC/PB) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 103, inciso I, a expressão "ou togados e leigos" 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob o argumento de que o exercício da função judicante por juízes leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional. O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem- plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes- cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí- vel e permeável aos reclamos da realidade social. Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da rejeição da presente emenda.