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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (7)
Partido
PDS (70)
Uf
SP (70)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (70)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte redação: "I - Construir uma sociedade na qual as condições de acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos;" 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina- mos pela rejeição desta. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II - Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de tributar: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado os dividendos". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei- to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen- dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre os lucros das empresas. A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi- dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos. Além disso, o campo de incidência é melhor definível no Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri- butária na Constituição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07448 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 272o.: "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito por parte do devedor." 
 Parecer:  Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com- pensar nos três níveis de administração os creditos que pos- sua. A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07449 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art. 100o. "X - Determinar a realização de plebiscito e referendo;" 
 Parecer:  a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto de constituição, será regulada em lei complementar. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07450 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257, com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja ' utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi - co. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07451 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa a ter a seguinte redação: d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07452 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso III do Art. 270o: III - Renda de qualquer natureza, ouvido o Congresso Nacional; 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui- ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que seja ouvido o Congresso Nacional (item III). Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên- cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça. O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07453 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte redação: "III - renda de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União, restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no art. 270, item III, do Projeto. Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du- ras penas. Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí- pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca- pacidade contributiva. Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri- buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci- onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba- lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07454 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerado, como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo 272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS. A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as razões que a justifica. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07455 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o: Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita- mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi- das minerais. Pela prejudicialidade. 
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