Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea
d.
d) Os lucros remetidos ao exterior limitar-
se-ão aos obtidos de aplicações de recursos
externos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Referente relatório Comissão V.
Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o
seguinte teor:
"A fim de promover o desenvolvimento
harmônico do País, os depósitos ou poupanças
captados pelas instituições financeiras em macro-
regiões menos desenvolvidas, não poderão ser
aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
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