ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63. ....................................
§ 2o. Os membros dos tribunais, que ocuparem
o cargo em violação a este artigo, praticam atos
nulos e responderão por perdas e danos perante o
Estado pelo exercício ilícito da magistratura.
§ 3o. Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Não esposo o entendimento adotado pelo autor. Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 64, inciso II letra "a" a
expressão "superior", devendo o texto ter a
seguinte redação:
a) exceder, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério público. | | | Parecer: | Acho essencial manter-se o texto do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65.
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Não creio razoável a exclusão pretendida. Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | A colocação do Substitutivo está correta. Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 67 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a
expressão inicial "Os Estados poderão", pela
seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios deverão criar Justiça de Paz
Temporária, com atribuição de habilitação e
celebração de casamento, de substituição de
magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes
de paz existentes, excetos para julgamentos
definitivos e para conciliar as partes, a
homologação como título executivo judicial". | | | Parecer: | Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul-
tativa dos mesmos. Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 do Substitutivo oferecido
pelo Relator da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 31. O Presidente da República, na sua
condição de Chefe do Estado, de Governo e de
Comandante Supremo das Forças Armadas, vela pela
unidade e garante a independência e o livre
exercício das instituições nacionais." | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente da República no regime Parlamentaris-
ta não é o Chefe do Governo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 72, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação:
I - pelo Senado Federal; e
II - pelo próprio Supremo Tribunal Federal
que, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá recusá-la. | | | Parecer: | Não me parece mais adequado o critério contido na emenda. Pe-
la rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Acresça-se um § 5o. ao artigo 42 do
Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo e
dê-se ao se § 4o. a seguinte redação:
"Art. 42. ........................................
..................................................
§ 4o. Não sendo aprovada a segunda indicação,
deverá a Câmara dos Deputados, pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, escolher o
Primeiro-Ministro, cuja eleição constituirá o
próprio título de sua investidura no cargo.
§ 5o. O Presidente da República, caso se
oponha à decisão da Câmara dos Deputados, poderá
dissolvê-la, convocado eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo, e à seleridade do processo polí-
tico. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente
da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e
dos seus Ministros de Estado e a participação do
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias,
iniciar-se-á novo período quadrienal."" | | | Parecer: | Favorável. A emenda torna mais explícito o objetivo do pará-
grafo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se
aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte:
§ 1o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista
neste artigo.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente-
se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo,
não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis-
mo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45 o disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do artigo 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Prejudicada, por total desacordo entre o proposto e o artigo
citado, além de contrariar a filosofia do substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
"Art. 40 Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penaisk comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimes pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier senteça
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada. Precisa o ritual a ser observado nos casos de de-
núncia contra o Presidente da República, sem alterar o proje-
to proposto. | |
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