separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da questão urbana e transporte. Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto final da Subcomissão o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Os imóveis desocupados sem justa causa receberão taxação progressiva na forma da Lei." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Inclua-se onde couber no anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - É facultado às pessoas físicas ou jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o direito de requerer aos órgãos competentes, na forma que a lei ordinária estabelecer, a preservação da natureza, através de declaração de reservas ecológicas, de reservas minerais e de declaração de período de repouso de áreas agricultáveis carentes de descanso ou de outras medidas conservacionistas." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Inclua-se onde couber no anteprojeto final da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - A função social da propriedade será definida, através da lei ordinária, em obrigações de uso adequado e de interesse social, facultando- se ao proprietário a defesa administrativa e judicial contra imposições exorbitantes ou que economicamente tenham outras alternativas sociais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Inclua-se onde couber no anteprojeto final da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. 6A11 - É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a construção de sociedades cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e autocontrole." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Inclua-se onde couber no anteprojeto final da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. Parágrafo único - A Lei disporá sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias do trabalho doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.