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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PDT in partido [X]
1987::17::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT[X]
Uf
AC (4)
Nome
MÁRIO MAIA (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária"