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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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C::Arts. 010s::Art. 012 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 012[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades cons- tantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; V - presidir entidade sindical ou associação de classe; VI - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer fun- ção remunerada; e VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou muni- cipal, ressalvada a exceção prevista no inciso I do Art. l4. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSSE, MANUTENÇÃO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA, SERVIÇO PUBLICO, EXCEÇÃO, OBEDIENCIA, CLAUSULA, ACEITAÇÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, ATIVIDADE REMUNERADA, DEMISSÃO, ENTIDADE, PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, REMUNERAÇÃO, CARGO ELETIVO, CARGO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, EXCEÇÃO, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, (DF), PREFEITO DE CAPITAL, PREFEITO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus mem- bros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presi- dente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENSÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o Foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de re- muneração com diferença não excedente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIREITOS, GARANTIA, TITULAR, ORGANIZAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, REMUNERAÇÃO.